Educação Física e a regulamentação da EAD
Entre presenças necessárias e ausências programadas
DOI:
https://doi.org/10.22456/1982-8918.147592Palavras-chave:
Educação Física, Educação à Distância, Formação Docente, Presencialidade, Política EducativaResumo
Este ensaio problematiza a recente regulamentação da oferta da Educação a Distância (EAD) nos cursos de formação em Educação Física, observando avanços discretos e permanências preocupantes. Argumenta-se que, embora a nova resolução proponha 50% de carga horária presencial para licenciaturas e, no caso do bacharelado, 40% de atividades presenciais e 20% de atividades síncronas, ainda restam lacunas quanto à efetiva garantia da vivência corporal e da interação humana como dimensões estruturantes da formação docente. O texto propõe um olhar crítico e reflexivo sobre os limites das propostas atuais, denunciando a manutenção de brechas que favorecem a precarização da formação em larga escala, com base na análise do Decreto 12.456/2025, do Despacho de 13 de maio de 2025, dos pareceres do CNE e da literatura crítica.
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