O Financiamento da Educação na Constituição Federal de 1988 e suas Alterações até Abril de 2018

Autores/as

  • Nicholas Davies Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói/RJ

DOI:

https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v8-83538

Palabras clave:

Constituição Federal de 1988. Financiamento da Educação.

Resumen

O texto é uma compilação de disposições sobre financiamento educacional na Constituição Federal de 1988 e suas alterações até abril de 2018. Justifica-se porque muitos educadores não consideram as alterações que ela sofreu desde 1988, sobretudo pelas emendas constitucionais que desvincularam recursos da educação de 1994 a 2010, mesmo não alterando o art. 212 da CF, que define que governos devem aplicar um percentual mínimo dos impostos em educação.

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Biografía del autor/a

Nicholas Davies, Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói/RJ

Nicholas Davies possui graduação em História pela Universidade Federal Fluminense (1983), mestrado em educação pela Universidade Federal Fluminense (1991) e doutorado em sociologia pela Universidade de São Paulo (1999). Atualmente é professor titular aposentado da Universidade Federal Fluminense. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em política educacional, atuando principalmente nos seguintes temas: financiamento da educação, fundef, fundeb, orçamento da educação, público/privado, legislação educacional, livro didático e ensino de história.

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 7 maio 2018.

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Publicado

2018-11-09

Cómo citar

Davies, N. (2018). O Financiamento da Educação na Constituição Federal de 1988 e suas Alterações até Abril de 2018. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 8. https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v8-83538

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Sección

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