Piso do Magistério, Hora-Atividade e Responsabilidade Fiscal: uma análise sobre contradições e possibilidades

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22491/2236-5907122116

Palavras-chave:

Piso do Magistério, Valorização do Magistério, Remuneração do Magistério, Responsabilidade Fiscal, Políticas Educacionais

Resumo

A Lei Federal nº 11.738/2008 materializou a garantia de um patamar mínimo para a remuneração dos professores da educação básica pública e o entendimento de que o trabalho docente não se resume apenas ao tempo dentro da sala. Apesar do período decorrido desde a sua vigência e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a sua constitucionalidade, a lei ainda não é cumprida em todas as redes públicas de ensino. Governadores e prefeitos reclamam que o piso e um terço de hora-atividade elevam a despesa com pessoal do Poder Executivo e são incompatíveis com as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo analisa o contexto da valorização do magistério enquanto política educacional e propõe o uso de uma metodologia para investigar em que medida as previsões da lei do piso desequilibram a despesa com pessoal em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. 

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Sanches, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR – Brasil

Carlos Eduardo Sanches é doutorando em Política Educacional no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

Sanches, C. E. (2023). Piso do Magistério, Hora-Atividade e Responsabilidade Fiscal: uma análise sobre contradições e possibilidades. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 13. https://doi.org/10.22491/2236-5907122116

Edição

Seção

Artigos