Carreira e Remuneração do Magistério Público de Santa Catarina: legislação estadual e seus impactos
DOI:
https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v9-90148Palabras clave:
Piso Salarial Profissional. Remuneração dos Professores. Valorização Profissional. Legislação de Santa Catarina.Resumen
O presente artigo tem por objetivo socializar mudanças nas gratificações que compõem a remuneração dos professores da educação básica pública de Santa Catarina no período de 1992 a 2015, com interesse na observação dos desdobramentos ocorridos em 2011, ano da implantação do Piso Salarial Profissional (PSPN) no estado. O ponto de partida para essa análise foi a Lei nº 1.139, de 29 de outubro de 1992, que dispunha sobre o quadro de pessoal do magistério público catarinense estabelecendo vencimentos e instituindo gratificações. Vigorou por 23 anos, quando foi praticamente substituída pela Lei nº 668, de 28 de dezembro de 2015, que consolidou o atual plano de carreira do magistério da educação básica de Santa Catarina. Os dados demonstram que a luta pela valorização dos profissionais do magistério púbico catarinense continua sendo um grande desafio, uma vez que o PSPN ainda não proporcionou a valorização profissional tão almejada pela categoria.
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