Jornada de 20 horas no magistério: uma conquista ou um retrocesso histórico?

Autores

  • Maria Dilnéia Espíndola Fernandes Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Asheley Godoy Delmondes Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Palavras-chave:

Política Educacional, Carreira Docente, Jornada de Trabalho, Remuneração

Resumo

O trabalho busca discutir os propósitos que levaram os professores da rede municipal de ensino de Campo Grande, por meio de seu sindicato municipal – ACP – a pleitear uma jornada de trabalho com piso para 20 horas semanais. Tal situação se configura como uma conquista que se poderia colocar na contramão da história, à medida que, em âmbito nacional, a perspectiva que se tem aventado é a jornada única de trabalho. Trabalhou-se com a legislação educacional de âmbito federal e municipal, documentos da Prefeitura Municipal de Campo Grande e a literatura pertinente à temática. Constata-se que, embora a Lei Complementar nº 5.189/2013 tenha garantido a conquista da aplicabilidade da Lei do Piso para os professores da Rede Municipal de Campo Grande, no que se refere à jornada de trabalho, ela não representa um avanço, pois propicia a fragmentação da carreira ao não garantir a jornada única, uma vez que o professor campo-grandense continua a acumular cargos e funções duplas ou triplas em sua jornada de 20 horas.

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Referências

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FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola, RODRIGUÉZ, Margarita Victoria. O processo de elaboração da Lei n. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para Carreira e Remuneração Docente): trajetória, disputas e tensões. In. POIÉSIS – Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado – Universidade Federal de Santa Catarina. UNISUL, Tubarão: 2010.

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Publicado

2013-12-22

Como Citar

Fernandes, M. D. E., & Delmondes, A. G. (2013). Jornada de 20 horas no magistério: uma conquista ou um retrocesso histórico?. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 3. Recuperado de https://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/55003

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