A presunção constitucional de inocência e sua dúplice dimensão

Processual e extraprocessual

Autores

  • Odone Sanguiné Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Presunção de inocência, dimensão processual, dimensão extraprocessual, imprensa, comunicação

Resumo

A presunção de inocência incide no processo penal como regra de prova e de tratamento do imputado. Não obstante, este direito fundamental constitucional possui outras duas dimensões, talvez menos difundida: processual, que estabelece limites à divulgação de notícias pela imprensa sobre processos em curso; extraprocessual, que proíbe afirmações de culpabilidade antecipada por parte das autoridades públicas perante os órgãos de comunicação. O artigo menciona doutrina e jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) sobre essa relevante questão.

 

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Biografia do Autor

Odone Sanguiné, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professor de Direito Penal e Processual Penal da UFRGS,  Doutor pela Universtitat Autònoma de Barcelona - Espanha, Desembargador aposentado do TJRS, Advogado

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Publicado

27-12-2013

Como Citar

SANGUINÉ, O. A presunção constitucional de inocência e sua dúplice dimensão: Processual e extraprocessual. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 57–62, 2013. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/46426. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos