Responsabilidade do agente financeiro no crime de lavagem de dinheiro, Willfull Blindness e domínio do fato
Abstract
O presente artigo tem por foco o deslinde do um estudo acerca da responsabilidade imputada ao agente financeiro pela omissão de comunicar atividades suspeitas que despertem o delito de branqueamento de capitais, comumente denominado “lavagem de dinheiro”, no que espera tecer comentários e provocações sobre a possibilidade da responsabilização criminal do referido agente pela mesma conduta, conforme normas do BACEN, jurisprudências, legislação e doutrina pátria.
Palavras chave: agente financeiro; cegueira deliberada; lavagem de dinheiro; cartas circulares; direito penal econômico.
Sumário: Introdução. 1. Do tratamento dado pela lei de lavagem de dinheiro. 2. Cartas circulares do BACEN. 3. Da aplicação da Willfull Blindness ou Cegueira Deliberada. Conclusão.
- Abstract
This article focuses on the responsibility attributed to the financial agent for the omission to report suspicious activities that arouse the crime of money laundering, in which hopes to comment and provocations the possibility of criminal liability of the agent by for the same conduct, according to BACEN norms, jurisprudence, legislation and homeland doctrine.
Keywords: financial agent; willfull blidness; money laundry; circular letters; economic criminal law.
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