A revisão periódica da prisão preventiva no Direito Processual Penal brasileiro

Autores

  • Mauro Fonseca Andrade Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
  • Rodrigo da Silva Brandalise Fundação Escola do Ministério Público - FMP; Ministério Publico do Rio Grande do Sul https://orcid.org/0000-0003-1311-1511

Palavras-chave:

Prisão Preventiva, Convencionalidade, Revisão periódica, Contraditório, Decisão surpresa

Resumo

A Lei nº 13.964/2019 trouxe uma série de inovações ao direito criminal brasileiro como um todo, em especial, ao direito processual penal. Além do estabelecimento de uma estrutura acusatória ao processo penal e da inserção da figura do juiz das garantias, também houve a imposição de revisão periódica da prisão preventiva, devendo essa revisão ocorrer a cada 90 dias. Por se tratar de uma inovação, muitas vêm sendo as críticas a ela, chegando ao ponto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ser ajuizada contra parte de seus termos. Por isso, o presente texto busca apresentar informações básicas para o conhecimento do instituto da revisão periódica da prisão preventiva, desde a criação do ambiente para sua inserção na legislação brasileira, passando também por sua abordagem no direito estrangeiro, em especial, o direito português. Por fim, apontamentos são feitos quanto à necessidade de evolução no trato de certas questões processuais ligada à forma como essa revisão foi tratada pelo legislador brasileiro.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mauro Fonseca Andrade, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2016). Doutor em Direito Processual Penal pela Universitat de Barcelona/Espanha (2005), cuja tese "Sistemas Procesales Penales" recebeu a nota máxima e voto de louvor - "cum laude" - por unanimidade. Especialista em Direito Processual Penal pela FMP (1998). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1990). Professor Titular da Faculdade de Direito da FMP. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Promotor de Justiça na Comarca de Porto Alegre/RS, onde atuou como Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público/RS.

Rodrigo da Silva Brandalise, Fundação Escola do Ministério Público - FMP; Ministério Publico do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito Processual Penal (Universidade de Lisboa/Portugal). Mestre em Direito Processual Penal (Universidade de Lisboa/Portugal). Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Promotor de Justiça/RS.

Referências

ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de. Comentário do Código de Processo Penal à Luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 4. ed. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2011.

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Disposições Gerais das Medidas Cautelares. In: ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ARAÚJO, Fábio Roque (coords.). O Projeto de Novo Código de Processo Penal. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 459-464.

BARRETO, Ireneu Cabral. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos Anotada. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

BRASIL. Anteprojeto de Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Sugestões Literárias, 1970.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Código de Processo Penal (Projeto de Lei nº 633/1975, na CD)(Conferências). Brasília: Centro de Documentação e Informação/Coordenação de Publicações, 1977.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução Conjunta nº 1, de 29 de setembro de 2009. Institucionaliza mecanismos de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/

Resolu%C3%A7%C3%A3o-Conjunta-001.2009-CNMP-CNJ.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_213_15122015_22032019144706.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009. Cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_66_27012009_08042019135736.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Enunciados Interpretativos da Lei nº 13.964/2019 –Lei Anticrime. Brasília, DF: Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Disponível em: https://www.cnpg.org.br/images/arquivos/gndh/documentos/

enunciados/GNCCRIM_Enunciados.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Anteprojeto do Código do Processo Penal. Brasília: [s.ed.], 1981.BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009. Brasília: Senado, 2009. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 8.045, de 2010. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490263. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6582/Distrito Federal. Brasília/DF: Supremo Tribunal Federal, [2020]. Disponível em:http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico

/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6027729. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Liminar. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6299/Distrito Federal. Brasília/DF; Supremo Tribunal Federal, [2020]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342138711&ext=.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Liminar nº 1395. Brasília/DF: Supremo Tribunal Federal, [2020]. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6025676. Acesso em: 23 out. 2020.

BRUTAU, José Puig. A Jurisprudência como Fonte do Direito. Tradução de Lenine Nequete. Porto Alegre: Ajuris, 1977.

CASAGRANDE, Renato. A urgência de um novo Código de Processo Penal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 46, n. 186, p. 189-192, jul./set. 2009.

CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 23 out. 2020

CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS. Disponível em https://www.echr.coe.int/documents/convention_por.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

CORTE EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS. Caso Assenov e outros vs. Bulgária, julgado em 28 de outubro de 1998. Estrasburgo, França: Corte Europeia dos Direitos Humanos, [1998]. Disponível em https://hudoc.echr.coe.int/rus#{%22itemid%22:[%22001-58261%22]}. Acesso em: 23 out. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Caso Argüelles e Outros vs. Argentina, Sentença de 20 de novembro de 2014. San José de Costa Rica: Corte Interamericana dos Direitos Humanos, 2014. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_288_esp.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Caso Bayarri vs. Argentina, Sentença de 30 de outubro de 2008 (Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas). San José de Costa Rica: Corte Interamericana dos Direitos Humanos, 2008. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_187_por.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Caso Norín Catrimán y otros (Dirigentes, miembros y activista del Pueblo Indígena Mapuche) vs. Chile, Sentença de 29 de maio de 2014. San José de Costa Rica: Corte Interamericana dos Direitos Humanos, 2014. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_279_esp.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

CROZARA, Rosberg Souza. Prisão e Liberdade: Qual o Real Sentido da Presunção de Inocência? In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de (orgs.). O Novo Processo Penal à Luz da Constituição (Análise Crítica do Projeto de Lei nº 156/2009, do Senado Federal). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 271-287.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Tempo e processo:uma análise empírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual (civil e penal). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

DANTAS, Bruno Montenegro Ribeiro. Prisão Preventiva: inovações, análise e perspectivas. In: HABIB, Gabriel. Pacote Anticrime. Lei 13.964/2019. Temas Penais e Processuais Penais. Salvador: Juspodivum, 2020. p. 103-141.

DEMOSTENES. Sobre la Corona. In: Discursos Políticos y Privados. Tradução de A. Lopes Dire e José Manuel Colubi Falcó. Madrid: Gredos, 2000. v. 5, p. 103-249.

FISCHER, Douglas; PEREIRA, Frederico Vaz. Obrigações Processuais Penais Positivas Segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A Reforma do Código de Processo Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, nº 31, ano 8, p. 65-74, jul.-set. 2000.

LIMA, Marcellus Polastri. Das Medidas Cautalres Pessoais. In: ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ARAÚJO, Fábio Roque (coords.). O Projeto de Novo Código de Processo Penal. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 465-487.

LIMA, Renato Brasileiro de. Pacote Anticrime. Comentários à Lei 13.964/19, artigo por artigo. Salvador: Juspodivum, 2020.LOPES JÚNIOR, Aury;

BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito ao Processo Penal no Prazo Razoável. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MARQUES, Mateus. Comentários aos artigos 9 e 10. In: ANDRADE, Mauro Fonseca; ALFLEN, Pablo Rodrigo. Audiência de Custódia. Comentários à Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça. 3. ed. PortoAlegre: Livraria do Advogado, 2018. p. 1115-129.

MARQUES, Mateus.Perspectiva Crítica das Cautelares “Alternativas” ao Cárcere. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; COSTA E FARIA, Marcelle Rodrigues da; OLIVEIRA, Kledson Dionysio de. Aferição e Controle de Convencionalidade pelo Ministério Público. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, nº 87, p. 183-220, 2020. Disponível em: https://revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/19290645>. Acesso em: 23 out. 2020.

NAKAHARADA, Carlos Eduardo Mitsuo. Prisão Preventiva: Direito à razoável duração e necessidade de prazo legal máximo. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito doLargo do São Francisco. São Paulo, 2015. 154p. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08042016-164648/publico/Dissertacao_Carlos_Eduardo_Mitsuo_Nakaharada.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.

PRATES, Fernanda; BOTTINO, Thiago. Megaprocessos e o exercício do direito de defesa: umaabordagem empírica. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 162, a. 27. p. 145-170, dez. 2019.

SANGUINÉ, Odone. Prisão Cautelar, Medidas Alternativas e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SANTORO, Antonio Eduardo Ramires. A imbricação entre maxiprocessos e colaboração premiada: o deslocamento do centro informativo para a fase investigatória na Operação Lava Jato. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 81-116, jan.-abr. 2020.

SANTOS, Welder Queiroz dos. Princípio do Contraditório e Vedação de Decisão Surpresa. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SENADO FEDERAL. Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal / Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009.

SENADO FEDERAL. Diário do Senado Federal. Secretaria-Geral da Mesa. 3º Sessão Legislativa Ordinária da 53ª Legislatura. Ata da Comissão de Juristas. Brasília, a. LXIV, Suplemento ao n. 89, quinta-feira, 18.06.2009.

SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço. As Medidas Cautelares Pessoais no Projeto de Código de Processo Penal –PLS nº 156/2009: Uma Leitura a Partir do Princípio da Presunção de Inocência. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de (orgs.). O Novo Processo Penal à Luz da Constituição (Análise Crítica do Projeto de Lei nº 156/2009, do Senado Federal). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 247-270.

TORNAGHI, Helio. Anteprojeto de Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: [s.ed.], 1963.

Downloads

Publicado

31-12-2020

Como Citar

ANDRADE, M. F.; DA SILVA BRANDALISE, R. A revisão periódica da prisão preventiva no Direito Processual Penal brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 1–37, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/109106. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos