A Disputa do Fundo Público no Município de Curitiba/PR pela Ótica da Lei n. 101/2000 e a Emenda Constitucional n. 95: implicações na remuneração docente

Autores

Palavras-chave:

Fundo Público. Emenda constitucional n. 95. Lei de responsabilidade fiscal. Remuneração. Políticas Educacionais.

Resumo

O artigo analisa os efeitos iniciais das políticas de austeridade fiscal da administração municipal de Curitiba/PR (2017-2020) para a remuneração docente. Em um contexto de disputa política pelo fundo público, comparam-se os anos de 2016, último ano da administração anterior, e 2017, utilizando os relatórios de gestão fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e Portal da Transparência municipal, relacionando-os com os preceitos da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e os prováveis efeitos da Emenda Constitucional (EC) n. 95/2016. Os resultados evidenciam que, pelos dados apresentados pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), as políticas de austeridade para Curitiba não se justificam pelo controle fiscal imposto pela LRF. Ao congelar reajustes e planos de carreira dos professores, ampliou-se a possibilidade de maior alocação de recursos para a financeirização da riqueza, um dos prováveis efeitos da proposta da EC n. 95.

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Biografia do Autor

Marcus Quintanilha da Silva, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR

Marcus Quintanilha da Silva é professor de Educação Básica da Prefeitura Municipal de Curitiba. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná. Doutorando em Educação pela Universidade Federal do Paraná.

Danieli Daguiar Cruzetta, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR

Danieli Daguiar Cruzetta é mestra em Educação pela Universidade Federal do Paraná. Licenciada em Pedagogia - Pontifícia Universidade Católica - PR. Profissional do Magistério da Prefeitura Municipal de Curitiba.

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Publicado

2019-08-29

Como Citar

Silva, M. Q. da, & Cruzetta, D. D. (2019). A Disputa do Fundo Público no Município de Curitiba/PR pela Ótica da Lei n. 101/2000 e a Emenda Constitucional n. 95: implicações na remuneração docente. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 9. Recuperado de https://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/89718

Edição

Seção

Artigos