O Federalismo Brasileiro e a Aprovação da Emenda Constitucional nº 53 de 2006
Palavras-chave:
Emenda Constitucional nº 53, Fundeb, FederalismoResumo
O artigo analisa a tramitação e a aprovação da, que criou o Fundeb, à luz das conclusões de Marta Arretche sobre o federalismo brasileiro e sua relação com a implementação das políticas públicas. Não ocorreu situação de impasse ou paralisia decisória e também não ocorreu subordinação do governo federal aos interesses estaduais. Por outro lado, a ausência de imposições constitucionais potencializou o poder de veto dos governos locais. A análise mostrou o poder de agenda do governo federal e verificou que a existência de uma regra constitucional de repartição de recursos, tendo por base as matrículas declaradas pelos entes federados, influenciou positivamente a aprovação de uma emenda constitucional que manteve tal metodologia. É necessário analisar como o formato de cada política específica preside e influencia a escolha das arenas decisórias. Merece destaque a fragilidade dos instrumentos institucionais de pactuação entre os entes federados e precisa ser considerado o peso da atuação de atores sociais não institucionais, oriundos de organizações sindicais ou de organizações não governamentais.
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