A relação conflituosa entre a Meta 20 do Plano Nacional de Educação (2014-2024) e a Emenda Constitucional 95/2016
Palavras-chave:
Plano Nacional de Educação. Emenda Constitucional 95/2016. Fundo Público. Financiamento da Educação Pública.Resumo
O artigo anuncia a incompatibilidade entre a Emenda Constitucional (EC) 95/2016 e a Meta 20 do Plano Nacional de Educação (PNE), evidenciando a disputa pelo fundo público. Analisou-se a essência histórica que contribuiu com a garantia legal de recursos educacionais relacionados ao PIB, além do contexto de aprovação da Lei do PNE 2014-2024 e da EC 95, de modo a estabelecer relação com o financiamento da educação pública e possibilitar o exame do compromisso ou descompromisso da União com o aumento de recursos, evidenciando os dados dos investimentos da União com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e dos Relatórios de Monitoramento das Metas do PNE publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Os resultados demonstram que o Plano Nacional de Educação garante investimentos públicos em educação pública, assim como também permite que o Estado invista, inclusive, em instituições privadas. Por fim, constata-se a inviabilização da Meta 20, ao se implementar a EC 95/2016.
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