A tendência da privatização da oferta de creche no município de Viçosa, no período da Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.22491/2236-5907136242Palavras-chave:
Educação Infantil, Creche, Fundeb, Privatização, ViçosaResumo
Este estudo investiga a privatização na oferta em creches no município de Viçosa, Minas Gerais, durante o período da Covid-19. Observou-se um incremento no número de matrículas em associações privadas, juntamente com um aumento nas subvenções do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a essas entidades. O objetivo principal foi analisar a oferta em creches em Viçosa de 2019 a 2021, examinando contratos entre a Secretaria Municipal de Educação e organizações da sociedade civil, em sítios do governo federal e municipal em documentos online. Os resultados mostraram um crescimento nas matrículas em associações privadas sem fins lucrativos ao longo do período estudado, com transferências de subsídios, superando as despesas em creches. Isso aponta para a tendência de privatização na oferta em creches, por meio de política de conveniamento, que afeta o direito educacional das crianças de zero a três anos de idade.
Downloads
Referências
ADRIÃO, T. Dimensões e formas da privatização da educação no Brasil: caracterização a partir de mapeamento de produções nacionais e internacionais. Currículo sem Fronteiras, v. 18, n. 1, p. 8-28, jan./abr. 2018.
ADRIÃO, T. Dimensões da privatização da Educação Básica no Brasil: um diálogo com a produção acadêmica a partir de 1990. Brasília: ANPAE, 2022.
ADRIÃO, T.; BORGHI, R.; DOMICIANO, C. A. Educação Infantil, ensino fundamental: inúmeras tendências de privatização. Revista retratos da Escola. Brasília, v. 4, n. 7, p. 285-298, jul/dez. 2010.
ADRIÃO, T.; DOMICIANO, C. A. Atendimento à educação infantil em São Paulo: abordando o subsídio público ao setor privado. In: SILVA, Flávio Caetano da et al. O financiamento da educação básica e os programas de transferências voluntárias. São Paulo: Xamã, 2011. p. 19-36.
ADRIÃO, T.; OLIVEIRA, R. P.; MOCARZEL, M. O público, o privado e o comunitário: novas categorias administrativas para as escolas brasileiras e a disputa pelo fundo público na educação. Arquivos analíticos de políticas educativas, v. 30, n. 128, ago. 2022.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do Cidadão. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao. Acesso em: 08 set. 2023.
BASSI, M. E. Financiamento da educação infantil em seis capitais brasileiras. Cadernos de Pesquisa, v. 41, n. 142, p. 116-141, 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 1996.
BRASIL. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diário Oficial da União, Brasília, 20 de junho de 2007.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 59, de 11 de novembro de 2009. Amplia a obrigatoriedade escolar e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2009.
BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/siope. Acesso em: 21 jan. 2023.
BRASIL. Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diário Oficial da União, Brasília, 25 de dezembro de 2020.
CECCON, M. L. L. Instituições sem fins lucrativos na educação infantil no município de Campinas: histórico, dilemas e perspectivas. 2018. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2018.
CENTRO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA E SOFTWARE LIVRE (C3SL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Indicadores. Disponível em: https://dadoseducacionais.c3sl.ufpr.br/#/indicadores. Acesso em: 10 dez. 2023.
FNDE. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição dos recursos Fundeb. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/instituicoes-conveniadas-e-alunos-considerados-na-distribuicao-dos-recursos-do-fundeb. Acesso em: 10 jan. 2023.
FRANCO, D. S. As creches na educação paulistana (2002-2012). 2015. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2015.
FRANCO, D.; DOMICIANO, C. A.; ADRIÃO, T. Privatização das creches em São Paulo e seus efeitos sobre a qualidade da oferta. Teoria e Prática da Educação, v. 22, n. 3, p. 80-96, set./dez. 2019.
IBGE. Censo Demográfico 2010. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/cultura-recreacao-e-esporte/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=10503&t=resultados. Acesso em 15 out. 2023.
LDE UFPR. Laboratório de Dados Educacionais da Universidade Federal Do Paraná. Dados educacionais. 2021. Disponível em: https://dadoseducacionais.c3sl.ufpr.br/#/indicadores. Acesso em: 10 jan. 2023.
PINTO, J. M. R.; CORREA, B. C. EI e a política de fundos: como tem caminhado essa etapa educacional, em especial com a aprovação do Fundeb? FINEDUCA – Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v. 10, n. 24, 2020.
PÓS-PANDEMIA: Matrículas em creche crescem 15% em um ano. O Globo, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/02/pos-pandemia-matriculas-em-creche-crescem-15percent-em-um-ano.ghtml. Acesso em: 27 set. 2023.
RECEITA FEDERAL. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastro/cnpj. Acesso em: 22 jan. 2023.
SENA, Paulo. A legislação do Fundeb. Caderno de Pesquisa, v. 38, n. 134, p. 319-340, maio/ago. 2008.
SILVEIRA, A. D.; ADRIÃO, T. As características do direito humano à educação como matriz analítica para estudos sobre consequências da privatização da educação básica. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 37, n. 79, p. 145-166, jan.-abr. 2023.
SZAZI, E. Terceiro setor: regulação no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2006.
VIÇOSA. Decreto Municipal nº 5.075, de 24 de maio de 2017. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e Fundacional do Município de Viçosa, as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com as organizações da sociedade civil. Diário Oficial do Município de Viçosa, Viçosa-MG, 2017.
VIÇOSA. Decreto Municipal nº 5.450, de 16 de abril de 2020. Estabelece normatização técnica e sanitária destinada aos estabelecimentos comerciais, bancários e Administração Pública Municipal durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Viçosa, Viçosa, 2020.
VIÇOSA. Decreto Municipal nº 5.662, de 30 de junho de 2021. Estabelece novas medidas de atendimento à pandemia e prevenção ao contágio por COVID-19 no município de Viçosa, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Viçosa, Viçosa-MG, 2021.
VIÇOSA. Decreto Municipal n. 5.733, de 03 de fevereiro de 2022. Revoga o Decreto Municipal nº 5.075, de 2017, e dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e Fundacional do Município de Viçosa, as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com as organizações da sociedade civil. Diário Oficial do Município de Viçosa, Viçosa-MG, ano XXI, n. 4500, 04 fev. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 FINEDUCA - Revista de Financiamento da Educação

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).











