A (in)suficiência da periculosidade como fundamento das medidas de segurança:
Da dogmática à crítica
Palavras-chave:
Periculosidade, Culpabilidade, Medidas de segurançaResumo
O tema em análise versa sobre o conceito de periculosidade e sua suficiência como fundamento de aplicação das medidas de segurança no Brasil, com o objetivo, mais especificamente, de analisar e sistematizar os principais aspectos que dizem respeito à inserção do conceito no sistema penal, examinando a temática a partir de três eixos principais: dogmático, crítico e sistêmico. Busca-se problematizar, assim, se a atual noção de periculosidade como fundamento para a aplicação das medidas de segurança é suficiente diante do atual desenvolvimento do sistema jurídico penal. Para tanto, examina-se, primeiro, o desenvolvimento do conceito de culpabilidade na dogmática, esclarecendo aspectos essenciais sobre o tema na teoria do crime e possibilitando o exame de compatibilidade jurídico-dogmático entre a noção de culpabilidade e de periculosidade no sistema penal. Analisa-se, ainda, o conceito de periculosidade a partir de aspectos dogmáticos, aspectos sistêmicos (compatibilidade com legislações extrapenais) e diante de aspectos interdisciplinares, possibilitando a adequada crítica do sentido da concepção e sua (in)suficiência. Finalmente, diante das constatações evidenciadas ao longo do trabalho, concluiu-se que o conceito de periculosidade como fundamento das medidas de segurança é insuficiente diante da atual sistemática jurídica brasileira, bem como que, mesmo diante de diferentes perspectivas, o conceito mostra-se defasado.
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