Críticas ao Direito Penal Juvenil

Autores

  • Luis Fernando de França Romão Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Resumo

O presente artigo tem por objetivo sistematizar as críticas dirigidas ao Direito Penal Juvenil através do método dogmático analítico conceitual, utilizando-se, pois, os conceitos doutrinários tanto do Direito Penal quanto do Direito da Criança e do Adolescente, analisando como eles se relacionam. Após a exposição dos principais fundamentos e referenciais teóricos do Direito Penal Juvenil, as críticas são divididas em dois planos: ideológico e metodológico-científico. Com esse resultado didático de distinção dos planos críticos, conclui-se, pelo enfoque metodológico-científico, que é um equívoco classificar as conexões envolvendo o Direito Penal e uma parte do Direito da Criança e do Adolescente, notadamente a que se refere aos atos infracionais e às medidas socioeducativas, em um microssistema, como sendo um Direito Penal Juvenil.

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Biografia do Autor

Luis Fernando de França Romão, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduando em Ciências Criminais e Segurança Pública na Faculdade de Direito da UERJ. Pós-graduado em Direito Especial da Criança e do Adolescente pela Faculdade de Direito da UERJ. Bacharel em Direito, com ênfase em Estado e Sociedade, pela PUC-Rio. Advogado.

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Publicado

30-12-2018

Como Citar

ROMÃO, Luis Fernando de França. Críticas ao Direito Penal Juvenil. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 298–311, 2018. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/88232. Acesso em: 3 ago. 2026.

Edição

Seção

Artigos