Lei Geral de Proteção de Dados e a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-5245.30.138249Palabras clave:
Lei Geral de Proteção de Dados, Relatório de Impacto, telessaúde, sanções administrativasResumen
Está em vigor no Brasil desde 2020 a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados começou a divulgar a lista de processos sancionatórios de empresas e órgãos públicos que aguardam conclusão a partir de março de 2023. Tomando como base esses primeiros processos instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização, esta pesquisa buscou analisar, sob a ótica da gestão da informação, de que forma as informações de infrações, incidentes e eventuais sanções aplicadas ou aplicáveis disponibilizadas, bem como as principais características jurídicas das Instituições autuadas, poderão contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais do Núcleo Telessaúde da Universidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa é considerada de abordagem qualitativa e conta com objetivos exploratórios e descritivos. Visa analisar as práticas referentes à Lei no Núcleo Telessaúde e propor melhorias a partir do mapeamento dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Autoridade Nacional, bem como, a partir dela, identificar o perfil dos agentes de tratamento investigados, assim como as principais causas de autuação. Dos nove processos de 2023, três são de instituições da saúde e as condutas apontam falhas na adoção de medidas de segurança administrativas ou de gestão, tais informações contribuem para análises pertinentes ao Telessaúde. O estudo apoia a mudança do fluxograma do Relatório, inserindo etapa de análise de riscos por meio das informações dos processos, perspectiva viável apenas com aplicação de conhecimentos em gestão da informação.
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