A perplexidade como abertura do pensamento num “mundo fora dos eixos”
DOI:
https://doi.org/10.22456/2238-152X.97391Palavras-chave:
capitalismo, crise social, barbárie, Estado de exceçãoResumo
O assombro e a perplexidade diante de uma “realidade brasileira” que parece “fora dos eixos” é o ponto de partida deste artigo, que problematiza os limites da nossa compreensão e busca entender o que as forças ultraconservadoras perceberam na realidade – que nós não tínhamos percebido –, que possibilitou a essas forças dirigirem os acontecimentos e assumirem as rédeas dos fluxos de produção da realidade. A demonstração de como o nosso sistema social chegou ao seu limite histórico – que evidencia o esgotamento das condições para integração pelo trabalho e coesionamento social pelas regras democráticas e pelas políticas públicas construídas ao longo do século XX – permite elucidar a nova dinâmica da realidade brasileira e explicar a radical guinada das elites brasileiras, que migraram da estratégia democrática de gestão negociada das contradições sociais para uma estratégia autoritária de gestão bélica dessas contradições.
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Referências
Castel, R. (1998). As Metamorfoses da Questão Social: uma crônica do trabalho. Petrópolis: Vozes.
Deleuze, G. (1974). Lógica do sentido. São Paulo: Perspectiva.
Deleuze, G. (2006). Diferença e repetição. Rio de Janeiro:Graal.
Evangelista, A. P. Seremos Líderes ou Escravos da Indústria 4.0? Revista POLI: saúde, educação e trabalho. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Rio de Janeiro, Ano X, Nº 58 – jul/ago, 2018.
Menegat, M. A Crítica do Capitalismo em Tempos de Catástrofe: o giro dos ponteiros do relógio no pulso de um morto e outros ensaios. Rio de Janeiro, Consequência, 2019.
Shakespeare, W. Hamlet, Príncipe da Dinamarca. São Paulo, Abril, 1981.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). (2018). Atlas da Violência 2018. Rio de Janeiro: IPEA, FBSP.
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