ANÁLISE DA PROPOSTA DE MEDIAÇÃO SANITÁRIA NA ÁREA DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Palavras-chave:
Judicialização. Saúde. Mediação.Resumo
A saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, é preciso analisá-lo sob a ótica dos direitos humanos, uma vez que a dignidade é inerente à pessoa humana. Ademais, é preciso pontuar que o direito à saúde não é absoluto, logo será necessário ponderar entre os diversos direitos concedidos pela Constituição da República. Por outro lado, temos a aplicação das teorias do mínimo existencial e da reserva possível, pois ambas devem ser consideradas na aplicação do mencionado direito. Além disso, temos os entendimentos jurisprudenciais apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que norteiam a prática do judiciário, pois são estabelecidos parâmetros do que pode ser concedido ou não por meio do judiciário. Por fim, a proposta de mediação sanitária serve para desafogar os Tribunais com as ações judiciais. Nesse contexto, observa-se ainda que o tema é complexo, porque lida com uma problemática que pode atingir a todos os indivíduos.
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