A tutela da pessoa transgênero na saúde suplementar e o processo de afirmação de gênero

Autores

  • Nikki Ghiggi
  • Fabiana Prietos Peres

Resumo

O estudo busca identificar de que modo a tutela da pessoa transgênero tem sido desenvolvida quando da busca por assistência de saúde suplementar no tratamento de incongruência de gênero. Adotou-se metodologia de análise de jurisprudência, visando a observar os tipos de demandas que estão sendo objeto de tutela judicial, bem como o resultado dos pleitos no julgamento dos tribunais de segundo grau de jurisdição. Como resultado, a análise de 26 acórdãos proferidos por tribunais brasileiros evidencia que a tutela jurisdicional da pessoa transgênero, no âmbito da saúde suplementar, tem se desenvolvido majoritariamente em sentido protetivo. Observou-se predominância de decisões favoráveis — totais ou parciais — às pessoas trans, especialmente para determinar o custeio de procedimentos relacionados ao processo de afirmação de gênero, como cirurgias de readequação cirúrgica genital, mamoplastia, mastectomia masculinizadora e feminização facial. Em mais de dois terços dos casos, os recursos interpostos pelas operadoras de saúde foram desprovidos, mantendo-se as decisões que reconheceram a obrigatoriedade de cobertura. Os dados revelam, ainda, maior incidência de demandas propostas por mulheres trans e significativa concentração de julgados em tribunais estaduais do Sudeste. O panorama indica consolidação progressiva de entendimento jurisprudencial favorável à garantia de acesso à saúde suplementar como dimensão do direito à dignidade, à identidade de gênero e à saúde.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

GHIGGI, Nikki; PRIETOS PERES, Fabiana. A tutela da pessoa transgênero na saúde suplementar e o processo de afirmação de gênero. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 334–339, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156606. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT V - Tutela da pessoa nas relações privadas