BUROCRATIZAÇÃO DAS INIQUIDADES: A JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO A MEDICAMENTOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Judicialização, Medicamentos, PresídiosResumo
Considerado o terceiro país no ranking de países com maior número de pessoas presas no mundo, o Brasil comporta, em seu sistema prisional cerca de 773.151 pessoas, segundo dados atualizados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).A superlotação pode ser afirmada quando analisamos o déficit de vagas, que atinge em torno de 313 mil vagas faltantes. Nesse cenário, de evidente superlotação, a assistência médica e a observância ao mínimo existencial daquele que está sob a custódia do Estado, foram sendo colocados em segundo plano e a problemática do acesso à saúde e, por consequência, do acesso à justiça, foram se tornando não mais direitos, mas eventualidades, nem sempre possíveis. A pesquisa, desse modo, analisou a situação penitenciária não só pela lógica teórica, a partir da revisão bibliográfica, como também pela lógica fática, com a análise legislativa e jurisprudencial, tanto aquelas já consolidadas como as que não tiveram repercussão geral, mas ressoam enquanto um problema social. Os estudos puderam concluir, portanto, que, embora haja políticas públicas voltadas à saúde do preso e legislações que estabeleçam a parcela do orçamento a ser destinada para o sistema carcerário, há ineficiência nos resultados daquilo que está legalmente consolidado. Além disso, o Estado, enquanto responsável pela efetivação dos direitos fundamentais, não pode alegar reserva do possível, ainda que de modo indireto, quando se trata de concessão ao mínimo existencial. Nesse sentido, o Executivo, por vezes, transfere o poder de decisão ao Judiciário, que não tem a incumbência de resolver efetivamente o problema, mas, sim, de ser um paliativo.
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