O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR E A NECESSIDADE DE SUA CONFORMAÇÃO À AUTONOMIA DO MÉDICO
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo geral explorar a relação entre a autonomia do médico para prescrever o tratamento reputado como mais adequado ao paciente e a desvinculação do procedimento prescrito ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Corolários desse objetivo geral, três objetivos específicos foram igualmente perquiridos: (1) analisar os contratos de plano de saúde e a ilicitude das cláusulas condicionantes da cobertura contratual ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar; (2) tratar da autonomia do médico e da aplicabilidade imediata do direito humano e fundamental à saúde; e (3) expor o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Visando à concretização dos objetivos da investigação, a metodologia empregada resultou em uma análise bibliográfica, normativa e jurisprudencial sobre os pontos pesquisados, a partir de materiais como livros, artigos científicos, dissertações, leis e decisões judiciais relevantes.
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