O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR E A NECESSIDADE DE SUA CONFORMAÇÃO À AUTONOMIA DO MÉDICO

Autores

  • Clayton Reis
  • Guilherme Alberge Reis
  • Gabriel Alves Fonseca Universidade Federal do Paraná

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo geral explorar a relação entre a autonomia do médico para prescrever o tratamento reputado como mais adequado ao paciente e a desvinculação do procedimento prescrito ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Corolários desse objetivo geral, três objetivos específicos foram igualmente perquiridos: (1) analisar os contratos de plano de saúde e a ilicitude das cláusulas condicionantes da cobertura contratual ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar; (2) tratar da autonomia do médico e da aplicabilidade imediata do direito humano e fundamental à saúde; e (3) expor o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Visando à concretização dos objetivos da investigação, a metodologia empregada resultou em uma análise bibliográfica, normativa e jurisprudencial sobre os pontos pesquisados, a partir de materiais como livros, artigos científicos, dissertações, leis e decisões judiciais relevantes.

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Biografia do Autor

Clayton Reis

Pós-doutor em Responsabilidade Civil pela Universidade de Lisboa. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Responsabilidade Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Curitiba. Professor da Universidade Tuiuti do Paraná. Professor da Escola da Magistratura do Paraná. Advogado e parecerista jurídico.

Guilherme Alberge Reis

Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Especialista em Direito Empresarial pelas Faculdades da Indústria. Bacharel em Direito e em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Curitiba. Vice-presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (2022/2024). Advogado.

Gabriel Alves Fonseca, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduando em Direito Constitucional e em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Analista Jurídico do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. Advogado.

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Publicado

29-07-2023

Como Citar

REIS, Clayton; ALBERGE REIS, Guilherme; ALVES FONSECA, Gabriel. O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR E A NECESSIDADE DE SUA CONFORMAÇÃO À AUTONOMIA DO MÉDICO. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 7, n. 2, 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/130291. Acesso em: 29 ago. 2025.