Dano existencial

uma aposta para decolonizar o conceito de saúde na responsabilidade civil

Autores

  • Maria Luísa de Lima César
  • Iara Antunes de Souza

Resumo

Sob o paradoxo de uma realidade em que o acesso à saúde, por vezes, envolve experiências de violência e de sofrimento, violações ocorridas nesse âmbito frequentemente chegam ao Poder Judiciário sob a rubrica de “dano", endereçadas nos pedidos de responsabilidade civil. A partir da teoria decolonial, este resumo, de caráter jurídico-sociológico, enxerga a possibilidade de desvelar a concepção de saúde inscrita no instituto jurídico do dano e se propõe a investigar os limites das categorias clássicas de dano extrapatrimonial (moral e estético) para abarcar uma concepção decolonial de saúde. A hipótese que se estabelece é a de que o dano existencial pode oferecer uma via teórica e prática capaz de ampliar esse horizonte para além das fronteiras biomédicas, como um instrumento estratégico de decolonização, ou, ao menos, de ampliação epistêmica, tanto do conceito jurídico de dano, quanto do próprio conceito jurídico de saúde. Trata-se de um convite para deslocarmos o debate dogmático para o debate ontológico, em uma área que tradicionalmente se estruturou em torno de um sujeito abstrato, desencarnado e desvinculado de contextos e de estruturas sociais.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

DE LIMA CÉSAR, Maria Luísa; ANTUNES DE SOUZA, Iara. Dano existencial: uma aposta para decolonizar o conceito de saúde na responsabilidade civil. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 29–36, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156527. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT I - Interseccionalidade no Direito Civil