O RETROCESSO SOCIAL DA REFORMA TRABALHISTA: Análise do art. 394-A e a inobservância da proteção à maternidade

Autores

  • Emily Monalisa Ipirapininga Pitanga Universidade do Estado da Bahia, UNEB, campus Camaçari

Palavras-chave:

Gestante. Inconstitucionalidade. Insalubre. Lactante. Reforma Trabalhista.

Resumo

O artigo consiste em uma análise da Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, e seus impactos na relação de trabalho quanto à extensão da tutela jurídica destinada às gestantes e às lactantes que exercem atividades ocupacionais em local insalubre. Inicialmente, o estudo discutiu os aspectos da NR-15 quanto à definição do ambiente de trabalho insalubre e a importância de revisionar essa norma, visto que sua possível desatualização pode não estar acompanhando as transformações das novas relações de trabalho. Além disso, examinou-se a modificação do art. 394-A identificando, para além do viés jurídico, pautas de ordem socioeconômica, regional e racial que dialogaram com a alteração do dispositivo legal e as problemáticas do acesso digno a saúde. Ademais, tendo como base a vedação do retrocesso social dos direitos e princípios trabalhistas, a pesquisa abordou a decisão do STF, na ADI 5.938, diante da inconstitucionalidade do ônus da empregada gestante e lactante apresentar atestado médico recomendando o afastamento do labor insalubre. Diante disso, o artigo foi elaborado mediante uma pesquisa exploratória que se debruçou a analisar produções bibliográficas, dados estatísticos, normas jurídicas e jurisprudência relevantes ao assunto. Por fim, as considerações finais levantadas por este trabalho reuniram os aspectos de maior relevância da pesquisa, buscando, portanto, instigar uma análise crítica da alteração do art. 394-A pela reforma trabalhista.

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Biografia do Autor

Emily Monalisa Ipirapininga Pitanga, Universidade do Estado da Bahia, UNEB, campus Camaçari

Graduanda em Direito na Universidade do Estado da Bahia, campus Camaçari. Estagiária de Direito no Juizado Especial Federal - Seção Judiciária do Estado da Bahia, com atuação no gabinete da 22ª Vara Federal. Membro do Núcleo de Competições Jurídicas da UNEB. Monitora de Extensão no projeto Educação Política nas Redes Sociais amparado pelo Programa de Bolsas de Extensão da UNEB. 

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Publicado

2021-12-02

Como Citar

PITANGA, E. M. I. O RETROCESSO SOCIAL DA REFORMA TRABALHISTA: Análise do art. 394-A e a inobservância da proteção à maternidade. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 6, n. 1, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/116916. Acesso em: 16 abr. 2024.