UBERIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: A NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO E AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELOS TRIBUNAIS

Autores

  • Pedro Custódio Terragno UFRGS - Faculdade de Direito
  • Andrele Nascimento UFRGS - Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Direito do Trabalho. Precarização. Proteção laboral. Trabalhadores de Aplicativos. Uberização.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar a sistemática da empresa Uber – pioneira dessa nova onda de trabalho e alvo perfeito para explicar essa modalidade moderna de função laboral -, bem como suscitar os elementos doutrinários de enquadramento para reconhecimento do vínculo, analisando a existência destes na relação dos motoristas com o aplicativo, e junto disso, expor as decisões que os Tribunais brasileiros e a Corte francesa realizaram sobre o reconhecimento de vínculos trabalhistas, projetando, ao fim, um cenário próspero para os trabalhadores. Para tanto, será utilizado o método de pesquisa dedutivo, baseando-se em posicionamentos de diferentes jurisprudências, bem como a análise de artigos científicos e notícias veiculadas em sites acerca do tema. O assunto em tela é de notória importância, pois observa-se que os trabalhadores de aplicativos ocupam uma posição complexa, estando sujeitos a precarização de suas condições de trabalho e sem a devida proteção trabalhista, sendo necessário que o Direito do Trabalho se atualize e se adapte ao novo sistema laboral com o objetivo de evitar a perda das garantias fundamentais e Direito sociais inerentes ao trabalhador.

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Biografia do Autor

Pedro Custódio Terragno, UFRGS - Faculdade de Direito

Estudante de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Estagiário de Direito da AGU. Monitor de Direito Constitucional II.

Andrele Nascimento, UFRGS - Faculdade de Direito

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada Trabalhista.

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Publicado

2020-10-25

Como Citar

TERRAGNO, P. C.; NASCIMENTO, A. UBERIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: A NOVA RELAÇÃO DE EMPREGO E AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELOS TRIBUNAIS. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 1, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/104637. Acesso em: 25 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos