Polícia Militar como Instância Psíquica de Controle na Saúde Mental
DOI:
https://doi.org/10.22456/2238-152X.149113Resumo
A Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a luta antimanicomial no sistema judiciário e indicou o fechamento dos hospitais psiquiátricos de custódia. Com isso, um número cada vez maior de usuários em conflito com a lei foi absorvido pelos dispositivos da rede de atenção psicossocial e hospitais psiquiátricos. Decorre desse contexto a custódia desmedida realizada pela polícia militar, já que priva a liberdade dos pacientes e impede a equipe de exercer funções terapêuticas. Freud aponta instâncias responsáveis por controlar os afluxos de sexualidade e agressividade advindas do inconsciente, sendo elas o ego e o superego. Pode-se articular essas instâncias, dentro da civilização, ao que ocorre no psiquismo individual, estando o usuário custodiado identificado ao material excluído do qual é preciso se defender. É preciso repensar a formação dada aos policiais militares, bem como lançar mão da política nacional de promoção de saúde, que prima pela intersetorialidade.
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