Tribunal Constitucional da República Italiana, Sentença n° 45/2015, de 14/01/2015
Resumo
Ementa da decisão: Processo penal – Incapacidade do imputado de participar conscientemente do processo - Declarada incapacidade irreversível - Suspensão obrigatória do procedimento – Suspensão do curso da prescrição. Dispositivo: inconstitucionalidade parcial (Tribunal Constitucional da República Italiana, Sentença n° 45/2015, de 14/01/2015, depositada em 25/03/2015, Sala do Conselho, em 14/01/2015 – Presidente: Criscuolo, Redator: Lattanzi).
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