A liberdade e o Direito Penal como ultima ratio no cenário do populismo penal midiático
Contraponto com a visão de Hayek
Palavras-chave:
liberdade, Hayek, Direito Penal, ultima ratio, populismo penal midiáticoResumo
O presente artigo se debruça sobre a liberdade enquanto direito dos seres humanos no Estado Democrático de Direito, utilizando como base a Constituição de 1988 e declarações internacionais, com foco na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, além de aparato doutrinário. O pensamento de Hayek permitirá delinear um contraponto interessante, enriquecendo a temática deste artigo, vez que este autor, previamente ao analisar a liberdade em si, traça importante paralelo entre o alcance e a valorização da liberdade e o conhecimento que se depreende pela vida em sociedade. A partir dessas reflexões, chegar-se-á ao ponto crucial que é a relação entre a liberdade e o caráter de ultima ratio inerente ao Direito Penal no contexto do populismo penal midiático. Tal fenômeno, enquanto incitador de uma cultura de guerra e de um Estado reativo, corrobora para a elevação acrítica do Direito Penal à categoria de “fonte de expectativas” tal como Hassemer denomina. Conclui-se que o equívoco em que reside este círculo vicioso desvirtua o propósito do Direito Penal, afastando-o do freio da ultima ratio e aproximando-o de anseios punitivistas e autoritários, restringindo direitos dos seres humanos assegurados por instrumentos normativos nacionais e internacionais, como é o caso da liberdade.
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