Sexualidade infantil e judicialização

Autores

  • Cristiana de França Chiaradia Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ
  • Maria Lívia do Nascimento Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ

DOI:

https://doi.org/10.22456/2238-152X.71229

Palavras-chave:

judicialização, sexualidade infanto-juvenil, dispositivos de controle, estupro de vulnerável, biopolítica

Resumo

Este artigo visa mostrar modos de judicialização da sexualidade infantil, principalmente através da negação desta sexualidade como um direito, restringindo-a apenas à contravenção e suas punições. Também, discute o chamado abuso sexual e um novo dispositivo de controle da sexualidade chamado estupro de vulnerável. Mostra como a biopolítica vai ampliando a governamentalidade da conduta sexual de crianças e adolescentes, usando como estratégia a punição das relações sexuais com menores de 14 anos.

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Biografia do Autor

Cristiana de França Chiaradia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ

Possui graduação em Psicologia pela Universidade do Vale do Itajaí (1993) , mestrado em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (1998), com Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (1999) e em Educação a Distância pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (2006). Atualmente, cursa o doutorado em psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Tem experiência em Administração Universitária e na área de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: formação de professores, educação infantil, ensino-aprendizagem, pesquisa em educação e sexualidade.

Maria Lívia do Nascimento, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ

Possui graduação em Psicologia pela Universidade de Brasília (1974), mestrado em Psicologia pela Universidade de Brasília (1978) e doutorado em Psicologia (Psicologia Social) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1990). Atualmente é professa titular da Universidade Federal Fluminense. Bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Exclusão Social, atuando principalmente nos seguintes temas: produção de subjetividade, infância e adolescência, psicologia e judiciário, judicialização da vida.

Referências

ABRAPIA. Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (2002). Abuso sexual contra crianças e adolescentes: mitos e realidade. Por quê?! Quem?! Como?! O quê?! (3ª ed.). Petrópolis, RJ: Editora Autores & Agentes & Associados. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Abuso_Sexual_mitos_realidade.pdf Acesso em: 03/03/2016.

Ariès, P. (1981). História social da criança e da família. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan.

Bragagnolo, R. I. (2006). As diversas nuances da violência sexual na infância. Em A. M. B. de Sousa; A. Vieira; P. de M. Lima. (Orgs.), Ética e gestão do cuidado: a infância em contextos de violências. Florianópolis: CED/UFSC/NUVIC.

Chiaradia, C. de F. (2011). Falar, silenciar ou falar pelo silêncio. Em A. M. B. de Sousa; I. B. Barbosa. (Orgs.). Cuidar da Educação, Cuidar da Vida (pp. 301-321). Florianópolis: CED/UFSC/NUVIC.

Foucault, M. (1992). História da sexualidade I: A vontade de saber. Rio de Janeiro, RJ: Graal

Foucault, M. (1992). Microfísica do Poder. Rio de Janeiro, RJ: Graal.

Foucault, M. (2002). Em defesa da sociedade. São Paulo, SP: Martins Fontes.

Foucault, M. (2008). Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes. (Curso no Collège de France, 1977-1978).

Foucault, M. (2014). Ditos e escritos, volume x: genealogia da ética, subjetividade e sexualidade. Rio de Janeiro, RJ: Forense Universitário.

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm Acesso em: 10/07/2015.

Lei n. 12015, de 07 de agosto de 2009 (2009). Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm Acesso em 14/07/2015.

Méllo, R. P. (2006). A construção da noção de abuso sexual infantil. Belém, PA: EDUFPA.

Wacquant, L. (2003). Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro, RJ: Revan.

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Publicado

2019-01-01

Como Citar

Chiaradia, C. de F., & do Nascimento, M. L. (2019). Sexualidade infantil e judicialização. Revista Polis E Psique, 8(3), 210–224. https://doi.org/10.22456/2238-152X.71229

Edição

Seção

Artigos