O CRITÉRIO DA SELETIVIDADE NO IPI E NO ICMS: ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE NO SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL

Autores

Palavras-chave:

Direito Tributário, seletividade, impostos sobre o consumo, justiça fiscal, capacidade contributiva

Resumo

Este artigo propõe examinar a importância concretamente observada no sistema tributário brasileiro no tocante à aplicação do critério da seletividade nos impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços. Analisa os princípios que aquele critério busca preservar ou destacar, quais sejam, os da justiça fiscal e do estado social, e a forma como se dá tal promoção. Destaca que a capacidade contributiva, decorrente da justiça fiscal, é promovida pela seletividade apenas em seu aspecto objetivo, considerando a característica de impessoalidade dos impostos sobre o consumo. Indica a existência de corrente doutrinária, baseada no pensamento econômico-liberal, que critica a utilidade do critério da seletividade na promoção da justiça fiscal, por entender não ser possível apontar objetivamente o que são bens essenciais ou supérfluos. Por fim, destaca que o avanço tecnológico, que já alcança a administração tributária, ao permitir uma identificação precisa dos contribuintes e dos bens envolvidos nas etapas de compra e venda, possibilita vislumbrar-se, para o futuro, mesmo em se tratando de impostos indiretos, uma personalização das alíquotas, em substituição à seletividade, sem prejuízo do debate acerca do peso excessivo que a tributação sobre o consumo tem na arrecadação estatal, em detrimento da tributação sobre a renda e o patrimônio que, em tese, promovem a justiça fiscal de maneira mais eficaz.Este artigo propõe examinar a importância concretamente observada no sistema tributário brasileiro no tocante à aplicação do critério da seletividade nos impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços. Analisa os princípios que aquele critério busca preservar ou destacar, quais sejam, os da justiça fiscal e do estado social, e a forma como se dá tal promoção. Destaca que a capacidade contributiva, decorrente da justiça fiscal, é promovida pela seletividade apenas em seu aspecto objetivo, considerando a característica de impessoalidade dos impostos sobre o consumo. Indica a existência de corrente doutrinária, baseada no pensamento econômico-liberal, que critica a utilidade do critério da seletividade na promoção da justiça fiscal, por entender não ser possível apontar objetivamente o que são bens essenciais ou supérfluos. Por fim, destaca que o avanço tecnológico, que já alcança a administração tributária, ao permitir uma identificação precisa dos contribuintes e dos bens envolvidos nas etapas de compra e venda, possibilita vislumbrar-se, para o futuro, mesmo em se tratando de impostos indiretos, uma personalização das alíquotas, em substituição à seletividade, sem prejuízo do debate acerca do peso excessivo que a tributação sobre o consumo tem na arrecadação estatal, em detrimento da tributação sobre a renda e o patrimônio que, em tese, promovem a justiça fiscal de maneira mais eficaz.

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Biografia do Autor

Thiago Batista da Costa

Bacharel em Direito e Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Procurador da Fazenda Nacional.

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Publicado

07-04-2020

Como Citar

COSTA, Thiago Batista da. O CRITÉRIO DA SELETIVIDADE NO IPI E NO ICMS: ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE NO SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 4, n. 2, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/96572. Acesso em: 29 ago. 2025.

Edição

Seção

Artigos

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