O CRITÉRIO DA SELETIVIDADE NO IPI E NO ICMS: ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE NO SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
Palavras-chave:
Direito Tributário, seletividade, impostos sobre o consumo, justiça fiscal, capacidade contributivaResumo
Este artigo propõe examinar a importância concretamente observada no sistema tributário brasileiro no tocante à aplicação do critério da seletividade nos impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços. Analisa os princípios que aquele critério busca preservar ou destacar, quais sejam, os da justiça fiscal e do estado social, e a forma como se dá tal promoção. Destaca que a capacidade contributiva, decorrente da justiça fiscal, é promovida pela seletividade apenas em seu aspecto objetivo, considerando a característica de impessoalidade dos impostos sobre o consumo. Indica a existência de corrente doutrinária, baseada no pensamento econômico-liberal, que critica a utilidade do critério da seletividade na promoção da justiça fiscal, por entender não ser possível apontar objetivamente o que são bens essenciais ou supérfluos. Por fim, destaca que o avanço tecnológico, que já alcança a administração tributária, ao permitir uma identificação precisa dos contribuintes e dos bens envolvidos nas etapas de compra e venda, possibilita vislumbrar-se, para o futuro, mesmo em se tratando de impostos indiretos, uma personalização das alíquotas, em substituição à seletividade, sem prejuízo do debate acerca do peso excessivo que a tributação sobre o consumo tem na arrecadação estatal, em detrimento da tributação sobre a renda e o patrimônio que, em tese, promovem a justiça fiscal de maneira mais eficaz.Este artigo propõe examinar a importância concretamente observada no sistema tributário brasileiro no tocante à aplicação do critério da seletividade nos impostos sobre produtos industrializados e sobre a circulação de mercadorias e serviços. Analisa os princípios que aquele critério busca preservar ou destacar, quais sejam, os da justiça fiscal e do estado social, e a forma como se dá tal promoção. Destaca que a capacidade contributiva, decorrente da justiça fiscal, é promovida pela seletividade apenas em seu aspecto objetivo, considerando a característica de impessoalidade dos impostos sobre o consumo. Indica a existência de corrente doutrinária, baseada no pensamento econômico-liberal, que critica a utilidade do critério da seletividade na promoção da justiça fiscal, por entender não ser possível apontar objetivamente o que são bens essenciais ou supérfluos. Por fim, destaca que o avanço tecnológico, que já alcança a administração tributária, ao permitir uma identificação precisa dos contribuintes e dos bens envolvidos nas etapas de compra e venda, possibilita vislumbrar-se, para o futuro, mesmo em se tratando de impostos indiretos, uma personalização das alíquotas, em substituição à seletividade, sem prejuízo do debate acerca do peso excessivo que a tributação sobre o consumo tem na arrecadação estatal, em detrimento da tributação sobre a renda e o patrimônio que, em tese, promovem a justiça fiscal de maneira mais eficaz.Downloads
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