ANÁLISE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO NO MERCADO DIGITAL: Como estimular a inovação sem prejudicar a concorrência

Autores

  • Eduarda Cristina Schroder Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Antitruste. Atos de concentração. Tecnologias disruptivas. Critérios de notificação.

Resumo

A nova Lei de Concorrência, vigente desde 2012, tornou mandatória a submissão de atos de concentração à análise prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de acordo com critérios de faturamento. Entretanto, o advento de inovações tecnológicas, sejam produtos ou serviços com características disruptivas, acarretam na alteração dos padrões de funcionamento do mercado, e, consequentemente, engendram empecilhos à atividade regulatória estatal. Diante desse cenário, este trabalho traz um panorama geral da história do Direito Concorrencial em nível global até o sistema atualmente adotado no Brasil, a fim de identificar os desafios e a respectiva atuação das autoridades antitruste. Por fim, conclui-se que, haja vista os estudos na área ainda serem embrionários, a preservação do mercado competitivo e favorável ao desenvolvimento de empresas inovadoras depende de análise caso-a-caso.

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Biografia do Autor

Eduarda Cristina Schroder, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Graduanda de Direito, atualmente no 9º semestre, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Publicado

07-04-2020

Como Citar

SCHRODER, Eduarda Cristina. ANÁLISE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO NO MERCADO DIGITAL: Como estimular a inovação sem prejudicar a concorrência. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 4, n. 2, 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/95677. Acesso em: 22 ago. 2026.

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