ANÁLISE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO NO MERCADO DIGITAL: Como estimular a inovação sem prejudicar a concorrência
Palavras-chave:
Antitruste. Atos de concentração. Tecnologias disruptivas. Critérios de notificação.Resumo
A nova Lei de Concorrência, vigente desde 2012, tornou mandatória a submissão de atos de concentração à análise prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de acordo com critérios de faturamento. Entretanto, o advento de inovações tecnológicas, sejam produtos ou serviços com características disruptivas, acarretam na alteração dos padrões de funcionamento do mercado, e, consequentemente, engendram empecilhos à atividade regulatória estatal. Diante desse cenário, este trabalho traz um panorama geral da história do Direito Concorrencial em nível global até o sistema atualmente adotado no Brasil, a fim de identificar os desafios e a respectiva atuação das autoridades antitruste. Por fim, conclui-se que, haja vista os estudos na área ainda serem embrionários, a preservação do mercado competitivo e favorável ao desenvolvimento de empresas inovadoras depende de análise caso-a-caso.
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