A AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO TEMA REPETITIVO 1143 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
O artigo realiza uma análise crítica acerca da aplicação do princípio da insignificância no contexto do Tema Repetitivo 1143 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de aplicação do princípio nos casos de contrabando de cigarros, desde que a quantidade apreendida não ultrapasse mil maços. A problemática central da pesquisa está na ausência de critérios claros e uniformes para a aplicação da insignificância, especialmente considerando os impactos econômicos e sociais do contrabando de cigarros no Brasil. A estrutura do estudo está organizada em três eixos principais. Primeiramente, aborda-se o conceito e os fundamentos teóricos do princípio da insignificância, com ênfase na tipicidade penal, à luz da doutrina clássica, notadamente os ensinamentos de Claus Roxin. Em seguida, analisa-se a evolução jurisprudencial do princípio, com destaque nos critérios estabelecidos pelo STF e pelo STJ, examinando os parâmetros utilizados para caracterizar a conduta insignificante. Por fim, a terceira seção dedica-se a uma crítica direta ao Tema Repetitivo 1143, evidenciando a limitação dos critérios quantitativos adotados pelo STJ, especialmente em relação à ausência de uma análise qualitativa aprofundada do impacto ao bem jurídico tutelado. Metodologicamente, a pesquisa adota o método dedutivo, com base na revisão bibliográfica e na análise documental de decisões judiciais e textos doutrinários. Conclui-se que a adoção de critérios exclusivamente quantitativos, como no Tema Repetitivo 1143, representa uma abordagem reducionista, que compromete a avaliação material do desvalor da conduta e enfraquece a coerência entre a prática jurisdicional e os fundamentos teóricos que sustentam o princípio da insignificância.
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