Responsabilidade civil e inteligência artificial

a quem se atribui o dano causado pelos sistemas autônomos?

Autores

  • Julia Reinicke Job
  • Rutieli Rabuske da Silva
  • Glênio Borges Quintana

Resumo

Este resumo expandido tem por objetivo analisar, sob a égide do Direito Civil brasileiro, a quem se imputa a responsabilidade civil pelos atos autônomos praticados pela inteligência artificial (IA). Dessarte, para compreender o objeto central desta pesquisa, o estudo delineia os seguintes objetivos específicos: apresentar breve estudo acerca da origem e funcionamento dos sistemas autônomos de IA; investigar, sob a perspectiva do instituto da responsabilidade civil, se é possível solucionar os litígios decorrentes de atos autônomos de IA; e examinar se a aplicação do instituto da responsabilidade civil aos casos envolvendo atos autônomos da IA é suficiente ou se é necessário reformulação normativa pelo legislador brasileiro. Por fim, infere-se que, não obstante tais situações possam ser solucionadas por meio da responsabilidade civil objetiva, o mesmo, contudo, não se verifica nos casos em que se exige a responsabilidade subjetiva, razão pela qual a publicação e consolidação de norma específica para os casos de danos ocasionados por atos de sistemas autônomos de IA é de extrema importância para o futuro do ordenamento jurídico brasileiro, pois tal iniciativa constituirá o ponto de partida para a promoção de maior segurança jurídica.

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Publicado

07-07-2026

Como Citar

REINICKE JOB, Julia; RABUSKE DA SILVA, Rutieli; BORGES QUINTANA, Glênio. Responsabilidade civil e inteligência artificial: a quem se atribui o dano causado pelos sistemas autônomos?. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 11, n. 1bis, p. 242–247, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/156590. Acesso em: 1 ago. 2026.

Edição

Seção

GT III - Direito Civil e novas tecnologias