Violência de Gênero e Direito Penal: Tipificação do Feminicídio e Possíveis Respostas Penais

Autores

  • Luisa Angélica Mendes Mesquita Universidade de São Paulo

Resumo

O presente artigo visa descobrir se a tipificação do femicídio/feminicídio é via legítima para a prevenção e erradicação da violência de gênero. Sabe-se que a violência contra a mulher é histórica e estrutural atrelada à sua posição de subordinação na ordem sociocultural patriarcal. Foi para dar resposta à essa realidade que se insurgiram diversas convenções internacionais. Diante de tais avanços, vários países latino-americanos passaram a realizar reformas para adequar suas legislações aos padrões internacionais de direitos humanos. Nessa toada, deu-se a tipificação do femicídio/feminicídio em diversos países o que pode ser questionado pelo simbolismo penal. Portanto, a partir do estudo comparado e de uma perspectiva crítica – uma análise da tipificação no contexto latino-americano – à luz do Garantismo Penal e do Direito Penal Mínimo busca-se confirmar se essa é ou não uma alternativa legítima e racional em termos de política criminal.

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Biografia do Autor

Luisa Angélica Mendes Mesquita, Universidade de São Paulo

Mestranda em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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Publicado

30-12-2018

Como Citar

MESQUITA, Luisa Angélica Mendes. Violência de Gênero e Direito Penal: Tipificação do Feminicídio e Possíveis Respostas Penais. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 166–207, 2018. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/82294. Acesso em: 3 ago. 2026.

Edição

Seção

Artigos