Competência Jurisdicional nos Crimes de Desvio de Verbas do SUS

Parâmetros para a Proteção Penal dos Recursos Públicos da Saúde

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Resumo

O presente artigo analisa, sob uma perspectiva jurídico-constitucional, a competência jurisdicional nos crimes de desvio de verbas públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), examinando os critérios de definição entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. A discussão parte dos dispositivos constitucionais pertinentes, bem como da aplicação das Súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça, que orientam a fixação da competência conforme a natureza e o destino das verbas públicas. Observa-se que, nas transferências Fundo a Fundo, em que os recursos se incorporam ao patrimônio dos entes subnacionais, prevalece a competência da Justiça Estadual. Por outro lado, nas transferências voluntárias ou convênios, quando há manutenção do vínculo de fiscalização e prestação de contas perante órgãos federais, a competência é da Justiça Federal. O estudo evidencia que a definição da jurisdição competente não se limita à origem dos recursos, mas depende da análise concreta do interesse jurídico lesado e do grau de ingerência da União na execução das políticas públicas de saúde. Conclui-se que a correta delimitação da competência penal é instrumento essencial à efetividade do pacto federativo, à proteção do erário e à preservação do princípio do juiz natural.

Palavras-chave: Competência Federal e Estadual; Competência Jurisdicional; Juiz Natural; Sistema Único de Saúde (SUS)

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Biografia do Autor

Fernando Tonet, Unisinos

Pós-doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Pós-doutor em Direitos Humanos pela Unijuí. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI. Mestre em Administração - Atitus. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Instituto de Desenvolvimento e Cultura - IDC. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Meridional - IMED. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Especialista em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP.

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Publicado

27-03-2026

Como Citar

TONET, Fernando. Competência Jurisdicional nos Crimes de Desvio de Verbas do SUS: Parâmetros para a Proteção Penal dos Recursos Públicos da Saúde. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 57–73, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/150831. Acesso em: 14 set. 2026.

Edição

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Artigos