Competência Jurisdicional nos Crimes de Desvio de Verbas do SUS
Parâmetros para a Proteção Penal dos Recursos Públicos da Saúde
Resumo
O presente artigo analisa, sob uma perspectiva jurídico-constitucional, a competência jurisdicional nos crimes de desvio de verbas públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), examinando os critérios de definição entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. A discussão parte dos dispositivos constitucionais pertinentes, bem como da aplicação das Súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça, que orientam a fixação da competência conforme a natureza e o destino das verbas públicas. Observa-se que, nas transferências Fundo a Fundo, em que os recursos se incorporam ao patrimônio dos entes subnacionais, prevalece a competência da Justiça Estadual. Por outro lado, nas transferências voluntárias ou convênios, quando há manutenção do vínculo de fiscalização e prestação de contas perante órgãos federais, a competência é da Justiça Federal. O estudo evidencia que a definição da jurisdição competente não se limita à origem dos recursos, mas depende da análise concreta do interesse jurídico lesado e do grau de ingerência da União na execução das políticas públicas de saúde. Conclui-se que a correta delimitação da competência penal é instrumento essencial à efetividade do pacto federativo, à proteção do erário e à preservação do princípio do juiz natural.
Palavras-chave: Competência Federal e Estadual; Competência Jurisdicional; Juiz Natural; Sistema Único de Saúde (SUS)
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