Teorias da pena nos sistemas jurídicos penais contemporâneos: o que há de atual nas funções da sanção criminal

Autores/as

  • Vicente Cardoso de Figueiredo Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Resumen

Este artigo pretende analisar, com base na tipologia clássica das teorias que estudam os fins da pena criminal (teorias absolutas, teorias preventivas e as teorias mistas ou unitárias), as premissas que sobreviveram de cada uma das teorias que foram objeto da pesquisa, e as que sucumbiram com o decurso do tempo e com a evolução do pensamento das ciências criminais, apresentando as ideias basilares de cada escola, seus principais expoentes jurídico-filosóficos, buscando responder ao problema proposto acerca dos dispositivos que não se mantém na atualidade, em contraponto àqueles que se mantém na atualidade do estudo das teorias dos fins da pena criminal. 

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Biografía del autor/a

Vicente Cardoso de Figueiredo, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Advogado. Mestre em Ciências Criminais. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Autor e revisor de artigos e publicações na área.

Publicado

2018-12-30

Cómo citar

DE FIGUEIREDO, Vicente Cardoso. Teorias da pena nos sistemas jurídicos penais contemporâneos: o que há de atual nas funções da sanção criminal. Revista Electrónica de Derecho Penal y Política Criminal, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 127–141, 2018. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/77785. Acesso em: 3 ago. 2026.

Número

Sección

Artigos