O standard probatório nos crimes contra a dignidade sexual
A jurisprudência do STJ entre a proteção da vítima e a presunção de inocência
Resumo
O presente artigo analisa criticamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atribui especial valor probatório à palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual, investigando se esse posicionamento implica redução indevida do standard probatório e consequente violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. A partir do referencial teórico da epistemologia jurídica aplicada à prova penal — com destaque para as contribuições de Ferrer Beltrán, Laudan e Taruffo sobre standards de prova —, e do exame de decisões paradigmáticas do STJ, o estudo confronta a necessidade de proteção das vítimas de violência sexual com as garantias processuais do acusado. São analisados, como estudos de caso, os episódios de grande repercussão midiática envolvendo Neymar Júnior (arquivamento pelo MPSP) e Daniel Alves (condenação e posterior anulação pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha), que ilustram os riscos concretos da supervalorização do depoimento da vítima e do julgamento paralelo promovido pela mídia. Conclui-se que o STJ precisa adotar critérios objetivos e racionais para a valoração probatória nos crimes sexuais, compatibilizando a proteção das vítimas com o respeito ao devido processo legal, ao livre convencimento motivado e à presunção de inocência.
Palavras-chave: standard probatório; crimes sexuais; presunção de inocência; palavra da vítima; jurisprudência do STJ.
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