Crítica à concepção de direitos trabalhistas disponiveis no tema 1046 do Supremo Tribunal Federal

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Palavras-chave:

Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, princípios de Direito do Trabalho, renúncia de direitos trabalhistas, acordo e convenções coletivas de trabalho, flexibilização do Direito do Trabalho

Resumo

Ocorreu o julgamento do Tema 1046, proveniente do RE com Agravo (ARE) 1.121.633, que admite que acordos e convenções coletivas de trabalho (ACTs e CCTs) possam suprimir direitos trabalhistas legalmente previstos. O Tema entra em conflito com alguns princípios do Direito do Trabalho e este trabalho visa apontar as incompatibilidades com os princípios da proteção, vedação do retrocesso social, progressividade e interpretação em favor do homem. Os objetivos são: situar o Tema 1046 no contexto da reforma trabalhista; analisar fontes normativas e limites à negociação coletiva; mostrar a insuficiência do art. 611-B da CLT e do Tema 1046 delimitando o que são “direitos absolutamente indisponíveis” e; explicar a não exigência de vantagens compensatórias à renúncia de direitos trabalhistas no âmbito do Tema 1046. O método de abordagem é o indutivo pois parte-se das especificidades do Tema para inferir considerações gerais. O método de procedimento é o monográfico. As técnicas de pesquisa utilizadas são o fichamento e o conceito operacional, precedidas da revisão bibliográfica e documental. No campo dos resultados, há uma incoerência na Tese firmada no Tema 1046 que autoriza a redução de direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da existência de vantagens compensatórias. O entendimento do STF deixa de lado importantes fontes jurídicas impõem limites à exploração do trabalho pelos empregadores e viabiliza a implementação de precarização dos direitos trabalhistas, incompatível com os princípios da proteção, da vedação de retrocesso social, da progressividade e do pro homine.

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Biografias Autor

Rodrigo Goldschmidt, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

Pós-Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - 2014. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2008. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2001. Especialista em Direito Civil - Contratos e Responsabilidade Civil - pela Universidade de Passo Fundo -1998. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo -1993. Professor da disciplina Relações de Trabalho I na graduação em Direito da UNESC. Professor e Pesquisador permanente do PPGD/UNESC - Mestrado e Doutorado Acadêmicos. Membro pesquisador do NUPED/UNESC. Editor-Adjunto da Revista Direitos Humanos e Sociedade - RDHS. Membro associado do Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil - IBERC. Autor de diversos livros e artigos científicos. Avaliador de diversos periódicos científicos na área do Direito. Juiz do Trabalho Titular do TRT da 12a Região/SC. Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (2015). Membro do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA (2014-2015). Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (biênio 2022-2023). Membro do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA (2022-2023). Editor da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (2015 a 2023). Juiz Gestor Auxiliar do Programa Trabalho Seguro da 3a Circunscrição Judiciária do TRT da 12a Região/SC. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas de ensino, pesquisa e extensão: Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Direito do Trabalho; Direitos da Personalidade; Responsabilidade Civil; Políticas Públicas; Flexibilização do Direito do Trabalho; Direitos da personalidade do trabalhador; proteção de dados pessoais e sensíveis do trabalhador e direitos à desconexão do trabalhador.

Elcemara A. Zielinski Cani, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Doutoranda em Direito pela Unesc com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Professora de Direito Processual Civil II, Prática em Direito Civil, Prática de Sentença Civil, Prática de Impugnação em Decisões Cíveis e Intervenção I na Universidade Regional de Blumenau, e de Direito Empresarial: Atividade Empresarial e Societária e Clínica de Direitos: Orientação, Supervisão Jurídica e Vias de Resolução no Centro Universitário Leonardo DaVinci. Mestra em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito e Prática Previdenciária pelo Complexo Educacional Renato Saraiva e Graduada em Direito Centro Universitário SOCIESC de Blumenau. Capacitada em Reforma a la Justicia Civil en América Latina pelo Centro de Estudios de Justicia de las Americas, em Conciliação pela Ordem dos Advogados do Brasil em Blumenau, em Recursos Trabalhistas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, em Sustentação Oral pela Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia, e em Proteção de Dados (LGPD) nas Relações de Trabalho.

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Publicado

2026-04-01

Como Citar

Goldschmidt, R., & Zielinski Cani, E. A. (2026). Crítica à concepção de direitos trabalhistas disponiveis no tema 1046 do Supremo Tribunal Federal. Revista Húmus, 16(47). Obtido de https://seer.ufrgs.br/index.php/humus/article/view/151201

Edição

Secção

Filosofia, Direito, Literatura e Psicanálise

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