Crítica à concepção de direitos trabalhistas disponiveis no tema 1046 do Supremo Tribunal Federal
Parole chiave:
Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, princípios de Direito do Trabalho, renúncia de direitos trabalhistas, acordo e convenções coletivas de trabalho, flexibilização do Direito do TrabalhoAbstract
Ocorreu o julgamento do Tema 1046, proveniente do RE com Agravo (ARE) 1.121.633, que admite que acordos e convenções coletivas de trabalho (ACTs e CCTs) possam suprimir direitos trabalhistas legalmente previstos. O Tema entra em conflito com alguns princípios do Direito do Trabalho e este trabalho visa apontar as incompatibilidades com os princípios da proteção, vedação do retrocesso social, progressividade e interpretação em favor do homem. Os objetivos são: situar o Tema 1046 no contexto da reforma trabalhista; analisar fontes normativas e limites à negociação coletiva; mostrar a insuficiência do art. 611-B da CLT e do Tema 1046 delimitando o que são “direitos absolutamente indisponíveis” e; explicar a não exigência de vantagens compensatórias à renúncia de direitos trabalhistas no âmbito do Tema 1046. O método de abordagem é o indutivo pois parte-se das especificidades do Tema para inferir considerações gerais. O método de procedimento é o monográfico. As técnicas de pesquisa utilizadas são o fichamento e o conceito operacional, precedidas da revisão bibliográfica e documental. No campo dos resultados, há uma incoerência na Tese firmada no Tema 1046 que autoriza a redução de direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da existência de vantagens compensatórias. O entendimento do STF deixa de lado importantes fontes jurídicas impõem limites à exploração do trabalho pelos empregadores e viabiliza a implementação de precarização dos direitos trabalhistas, incompatível com os princípios da proteção, da vedação de retrocesso social, da progressividade e do pro homine.
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