RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS FILHOS
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Responsabilidade Objetiva, Responsabilidade por ato de terceiro, Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menoresResumo
O Código Civil de 2002 adotou a responsabilidade objetiva em diversas situações tratadas pela jurisprudência como de culpa presumida. Uma delas é a de responsabilidade por fato de terceiros, como a dos pais pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O presente estudo busca facilitar a compreensão acerca da responsabilidade civil dos pais pelos filhos sob a ótica da legislação, da doutrina e da jurisprudência, apresentando a transição entre a doutrina clássica sobre o tema e os desenvolvimentos mais recentes, chegando aos últimos consensos doutrinários e entendimentos jurisprudenciais proferidos à luz das atuais relações familiares e normas do ordenamento jurídico brasileiro, com a utilização de uma bibliografia exploratória, que inclui autores mais pertinentes ao tema. Conclui-se que, com a análise histórica realizada, mesmo que o Código Civil de 2002 tenha atingido a consolidação da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores como responsabilidade objetiva, é preciso considerar a constante evolução do instituto, retratada no presente estudo.
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