A Súmula Vinculante n.º 14 do STF e o direito de acesso das vítimas à investigação criminal
Uma análise hermenêutica de precedentes
Resumen
O sigilo do inquérito policial foi relativizado pela Súmula Vinculante n.º 14 do STF (SV 14), em 2009, com o objetivo de garantir o exercício do direito de defesa do investigado. Já o direito da vítima de acesso aos elementos de prova colhidos em procedimento investigatório criminal ainda é objeto de controvérsia. Tal situação foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) n. 70411-RJ, que entendeu pela concessão do referido direito também às vítimas, com fundamento, basicamente, na SV 14 e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos– Corte IDH. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar a argumentação jurídica utilizada no referido julgado, notadamente sob o prisma hermenêutico dos precedentes sobre a matéria do STF e da Corte IDH. Para tanto, utiliza-se de pesquisa qualitativa, de cunho exploratório, baseando-se em fontes como doutrina, legislação e jurisprudência. Objetiva-se, também, compreender o paradigma hermenêutico que deve ser empregado na aferição da utilização de precedentes judiciais. Após um cotejo analítico de vários precedentes judiciais, aponta-se a impropriedade de parte da fundamentação do RMS 70411-RJ, que, todavia, não invalida o reconhecimento do direito da vítima de acesso à investigação criminal.
Palavras-chaves: Inquérito policial, Súmula Vinculante n.º 14, Vítima, Sigilo, Corte Interamericana de Direitos Humanos
Descargas
Citas
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRASIL. Decreto n. 678 de 1992. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 19 de mai. de 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma - Habeas Corpus 88.190 – Rio de Janei-ro. Voto do rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10-2006). Disponível em:https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=382091. Acesso em 30 ago. 2025.
BURKE, Q. Vitimologia: manual da vítima penal. Salvador: Juspodivm, 2019.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e aplicação de regras jurisprudenciais, Imprenta: São Paulo, Noeses, 2012.
BUSTAMANTE, Thomas. On Maccormick’s post-positivism: commenton Karen Pe-troski’s ‘ispost-positivismpossible?’German Law Journal, Washington, v. 12, n. 12, p. 693-727, 2011.Disponível em: http://ssrn.com/abstract=1593185. Acesso em: 22 mai. 2025.
CÂMARA, Guilherme Costa. Programa de Política Criminal – Orientado para a Ví-tima de Crime. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2008.
DA SILVA, Jorge Pereira. Deveres do Estado de Protecção de Direitos Fundamentais. Editora Universidade Católica. Lisboa. 2015.
DIAS, Eduardo Rocha. Os limites às restrições de direitos fundamentais na Constitui-ção brasileira de 1988. Revista Esmafe: Escola de Magistratura Federal da 5ª Regi-ão, Recife, n. 13, p. 77-93, mar. 2007.
DIDIER JR., Fredie, BRAGA, Paulo Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Pro-cessual Civil, Volume 2, 4ª edição, Editora JusPodivm, Salvador, 2009.
ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico, Tradução de J. Baptista Macha-do, 11ª Edição, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2014.
KAUFMANN, Arthur e HASSEMER, W. (ORG.). Introdução à Filosofia do Direito e à Teoria do Direito Contemporâneas, Trad. de Marcos Kell e Manuel Seca de Olivei-ra, 3ª Edição, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2015.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17ª Edição, São Paulo, Editora Sarai-va, 2020.
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris. vol. I. 2008.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito: uma teoria da argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MAIA, Luciano Mariz. Palestra. Vitimologia e Direitos Humanos. II Conferência In-ternacional de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil. Teresina-PI. 12 de out. de 2003.
MARCÃO, Renato F. Curso de Processo Penal. Disponível em: Minha Biblioteca, (7th edição). Editora Saraiva, 2021.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; FARIA, Marcelle Rodrigues da Costa; OLIVEIRA, Kledson Dionysio. O Brasil é novamente condenado pela Corte Interamericana. 01 de nov. de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-01/opiniao-brasil-novamente-condenado-corte-interamericana#_ftn1.
MESQUITA CEIA. Eleonora. A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Desenvolvimento da Proteção dos Direitos Humanos no Brasil. Re-vista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 113-152, jan-fev-mar/2013.
MENDES, Soraia da Rosa. Série IDP. Criminologia Feminista Novos Paradigmas. Minha Biblioteca. 2ª ed. São Paulo. Editora Saraiva. 2017.
MOREIRA, Rodrigo Pereira. Distinção (distinguishing) e confronto analítico no cabi-mento do recurso especial por divergência de precedentes. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021.
NOVAIS, Jorge Reis. A Dignidade da Pessoa Humana, Volume I – Dignidade e Direi-tos Fundamentais. Editora Almedina. Coimbra. 2016.
NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Processual Penal. Disponível em: Minha Biblioteca, (19th edição). Grupo GEN, 2022.
PIRES, T. I. T. (2020). A teoria da argumentação jurídica de Neil Maccormick: di-mensão normativa, raciocínio prático e justificação das decisões jurídi-cas. Revista Do Direito Público, 15(2), 49–70.
SANTOS, José Eduardo Lourenço; FERRAREZI, Ellim Fernanda Silva. Correlação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e a reparação de danos por par-te do estado às vítimas de crimes. Arquivo Jurídico. Teresina-PI. v. 2. n. 1. jan/jun. 2015. p. 225-245.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 9ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Revista Electrónica de Derecho Penal y Política Criminal

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o pensamento da Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, seus Editores e seu Conselho Científico. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da Revista REDPPC.