A aplicação da redução do prazo prescricional aos delitos imputados às pessoas jurídicas
Abstract
Resumo: Cuida-se de afirmação da tese de que as pessoas jurídicas têm direito à redução do prazo prescricional pela metade em relação aos fatos delituosos que lhes são imputados, à semelhança do que é permitido às pessoas naturais, por força do artigo 115 do Código Penal Brasileiro. Para isso, dissertamos sobre a recente promoção das entidades coletivas à figuração no polo passivo das ações penais e propomos uma nova forma de interpretação do dispositivo legal referido para atualização do Direito Penal, embasada em pensamento doutrinário e manifestação jurisprudencial.
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