Delitos dos arts. 236 e 237 do Código Penal e intervenção mínima

o casamento é, ainda, um bem jurídico-penal?

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Resumo

Tem por escopo a análise crítica e a exploração de um importante problema político-criminal da atualidade: a criminalização de condutas que afrontam o casamento, quais sejam os arts. 236 e 237 do Código Penal, o que não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, criticando-se a atividade desenfreada do Poder Legislativo que produz leis penais para tutelar bens jurídicos passíveis de proteção por outras esferas do Direito, valendo-se da força simbólico-comunicativa do Direito Penal desnecessariamente, ampliando em demasia o alcance da Ciência Penal, a ponto de vulgarizar todo o sistema jurídico-penal em razão de seu uso indiscriminado. Em primeiro plano, trata da política criminal relativa ao livre planejamento familiar, criticando o intervencionismo estatal em questões familiares, como ocorre no Código Penal de 1940, destacando a necessidade de se respeitar os princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade antes de o legislador valer-se da ingerência penal para tutelar qualquer bem jurídico. Mais adiante, apresenta a importância do bem jurídico-penal, dando ênfase à família como bem categorial, e ao casamento monogâmico como bem específico, “lesado” quando do cometimento dos crimes descritos nos arts. 236 e 237 do Código Penal. Analisa-se brevemente os tipos penais mencionados, criticando as criminalizações de caráter subsidiário, passíveis de salvaguarda pelo Direito Civil, que na resolução de conflitos como este mostra-se muito mais eficaz do que a intervenção penal.

Palavras-chave: Induzimento em Erro Essencial; Ocultação de Impedimento; Conhecimento Prévio de Impedimento; Casamento; Intervenção Mínima.

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Biografia do Autor

Gerson Faustino Rosa, Fadisp

Estágio pós-doutoral em Direito Empresarial e Cidadania: Direito Penal Econômico pelo Centro Universitário Curitiba, UNICURITIBA. Doutor em Função Social do Direito: Direito Penal pela Faculdade Autônoma de Direito, FADISP. Mestre em Ciências Jurídicas: Direito Penal. Especialista em Ciências Penais pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, CESUMAR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estadual de Maringá, UEM. Diretor da Escola Superior em Direitos Humanos do Estado do Paraná. Professor de Direito Penal e Criminologia na Escola Superior de Polícia Civil e na Faculdade de Direito de Curitiba. Diretor de Justiça na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná. 

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Publicado

27-03-2026

Como Citar

ROSA, Gerson Faustino. Delitos dos arts. 236 e 237 do Código Penal e intervenção mínima: o casamento é, ainda, um bem jurídico-penal?. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 93–128, 2026. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/132393. Acesso em: 3 ago. 2026.

Edição

Seção

Artigos