A atuação do Arquivista como encarregado de dados
uma análise comparativa dos regulamentos do profissional arquivista e do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no cenário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-5245.31.144447Palavras-chave:
Arquivista, Encarregado pelo Tratamento de Dados, Lei Geral de Proteção de Dados, Atuação profissionalResumo
O presente artigo busca promover uma reflexão comparativa entre as ocupações do profissional arquivista e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais/Data Protection Officer (DPO) no Brasil, ambos atuantes na área de privacidade e proteção de dados pessoais. Trata-se de um estudo qualitativo e exploratório, que analisa a Lei n. 6.546/1978, a Resolução CD/ANPD n. 18/2024 e outros normativos relevantes. Objetiva-se a partir dessa análise identificar convergências e similaridades entre as atribuições e competências do encarregado pelo tratamento de dados e do arquivista. Concluiu-se a existência de convergências e semelhanças nas duas funções, contribuindo de forma efetiva para a garantia do direito fundamental de proteção de dados aos titulares de dados e também cidadãos.
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