O princípio da jurisdição universal em Direitos Humanos e sua aplicabilidade no Sistema Constitucional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.22456/2178-8839.146448Palavras-chave:
Constituição Federal; Direito Internacional; Direitos Humanos; Princípio da Jurisdição Universal; Direito Penal InternacionalResumo
O princípio da jurisdição universal consiste na capacidade de um Estado investigar e julgar, internamente, crimes em que não há nexo entre a conduta e o Estado. Contudo, não há consenso quanto à possibilidade de seu exercício. Diante disso, o presente artigo objetiva analisar se há, no sistema constitucional brasileiro, um sistema jurídico que dê suporte ao instituto da jurisdição universal em direitos humanos. Nesse sentido, parte-se da hipótese de que existe um sistema jurídico interno que serve como instrumento para proteção dos direitos humanos, de modo que há respaldo para se aplicar a jurisdição universal no sistema constitucional brasileiro através de normas constitucionais e infraconstitucionais. Para fins metodológicos, adota-se uma abordagem essencialmente qualitativa, a partir de análise bibliográfico-documental. O desenho da pesquisa baseia-se no método hipotético-dedutivo e de caráter exploratório.
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Aceito 2025-08-15
Publicado 2025-10-23


