A família judicial nas audiências de custódia
DOI:
https://doi.org/10.1590/18070337-123601Palavras-chave:
justiça criminal, audiência de custódia, família judicial, sociologia jurídicaResumo
Neste artigo, problematizamos em que medida a coincidência de visões, entre juízes, promotores e defensores, sobre o que fazer com a pessoa presa em flagrante é decorrente da maneira como funciona a “família judicial”. Por família judicial entendemos os laços de amizade formados pelos operadores do direito, inicialmente, em razão da homogeneidade de suas origens sociais, que se fortalece pelas interações pessoais e de trabalho, nas quais as trocas ocorrem por um longo período de tempo, criando visões de mundo semelhantes. Para testar essa hipótese, usamos os dados coletados em 651 audiências de custódia, realizadas em Belo Horizonte entre setembro de 2015 e março de 2016, com informações sobre o crime e o suspeito, e características dos operadores (juízes, promotores e defensores públicos e privados). Os resultados indicam que a família judicial mineira é formada por promotores e juízes, os quais concordam sobre os perfis dos suspeitos e dos delitos que devem ter como resposta a prisão preventiva. A família judicial também incorpora a defensoria pública, mas somente quando se tornam fixos na custódia. Nesta situação, os defensores públicos têm maiores chances de impedir que a decisão do juiz reflita o pedido do promotor, mostrando como a interação contínua cria a possibilidade de reciprocidade entre os operadores.
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