Crítica à Teoria dos Mandados Constitucionais Implícitos de Criminalização: podemos manter o legislador ordinário penal na prisão?

Autores

  • Raquel Lima Scalcon

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito Penal, Liberdade do Legislador, Juízo de Proporcionalidade

Resumo

A teoria dos Mandados Constitucionais Implícitos de Criminalização tem crescido em importância na doutrina e na jurisprudência constitucional do Brasil. Desse modo, inconteste a urgência do estudo de sua estrutura básica, composta: pela teoria de direitos fundamentais de Robert Alexy, pela teoria constitucional do bem jurídico-penal e ainda pelo “princípio” da proibição de proteção deficiente de Claus-Wilhelm Canaris. Após, necessário verificar a consistência de suas premissas em relação à conclusão, qual seja, a limitação da discricionariedade do legislador ordinário penal. Em determinados casos, inclusive, a redução da sua liberdade de configuração seria tal, que apenas a utilização do Direito Penal na tutela dos direitos fundamentais tornaria a opção legislativa constitucionalmente legítima.

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Biografia do Autor

Raquel Lima Scalcon

Estudante de graduação do 9º semestre da Faculdade de Direito da UFRGS. Técnico Judiciário do TRF da 4ª Região desde agosto de 2007, onde exerce a função de assistente adjunto no gabinete do Desembargador Federal Luis Alberto D’Azevedo Aurvalle.

Publicado

01-07-2009

Como Citar

SCALCON, Raquel Lima. Crítica à Teoria dos Mandados Constitucionais Implícitos de Criminalização: podemos manter o legislador ordinário penal na prisão?. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 1, n. 1, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/64058. Acesso em: 28 ago. 2025.

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