TOMÁS DE AQUINO E A LEI NATURAL
INTERPRETAÇÕES CRUZADAS DA SUMMA THEOLOGIAE I-II, 94, 2 1
Resumo
O texto central do jusnaturalismo ocidental é o da Summa Theologiae, de Tomás de Aquino, I-II, q.92, a.2, no qual o Aquinate faz referência a três tipos de realidades: a natureza humana, as inclinações naturais e os bens humanos. Em geral, priorizou-se um destes tipos no momento de estudo das vias de conhecimento da lei natural, jogando os demais autores ao campo dos erros, imprecisões e até maldades. Este trabalho sustenta a hipótese de que o estudo da natureza, das inclinações e dos bens como fontes de normatividade natural não é necessariamente excludente. Ademais, que uma análise atenta e desapaixonada conduz à conclusão de que se tratam de vias diversas, mas complementares, e que um estudo a partir da sinergia destas fontes de conhecimento conduz a soluções mais ricas e explicativas que aquelas alcançadas pelos que as consideram como alternativas excludentes.
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