Res Severa Verum Gaudium
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2024-12-262024-12-2691TOMÁS DE AQUINO E A LEI NATURAL
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<p>O texto central do jusnaturalismo ocidental é o da Summa Theologiae, de Tomás de Aquino, I-II, q.92, a.2, no qual o Aquinate faz referência a três tipos de realidades: a natureza humana, as inclinações naturais e os bens humanos. Em geral, priorizou-se um destes tipos no momento de estudo das vias de conhecimento da lei natural, jogando os demais autores ao campo dos erros, imprecisões e até maldades. Este trabalho sustenta a hipótese de que o estudo da natureza, das inclinações e dos bens como fontes de normatividade natural não é necessariamente excludente. Ademais, que uma análise atenta e desapaixonada conduz à conclusão de que se tratam de vias diversas, mas complementares, e que um estudo a partir da sinergia destas fontes de conhecimento conduz a soluções mais ricas e explicativas que aquelas alcançadas pelos que as consideram como alternativas excludentes.</p>Carlos Massini-Correas
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2024-12-262024-12-2691A (IM)POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS EM FACE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO
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<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo questiona se é possível a investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado. Procura-se descrever a resposta do Direito brasileiro sobre o tema. Essa resposta parte de uma leitura conjunta da lei, da doutrina e da jurisprudência. Efetua-se uma análise teleológico-sistemática, buscando uma normatividade coerente do Direito brasileiro sobre a questão. Os resultados apontam uma resposta negativa no caso de cargos públicos federais, mas a questão fica em aberto para casos de cargos estaduais e municipais, principalmente quando há omissões nas respectivas normas. Em seguida, elabora-se análise crítica dessa resposta. Essa análise revela que a proibição de investidura por parte de cidadãos condenados por sentença penal não condiz com a sistemática do Direito brasileiro, porque reproduz desigualdades e discriminações.</span></p>Lucas Porto Foppa
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2024-12-262024-12-2691A UTOPIA DO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO
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<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo da pesquisa é examinar os efeitos da aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que passou a ser implantado de forma obrigatória a partir de março de 2023, e, identificar possíveis vulnerabilidades em seu seguimento no Poder Judiciário, isso a partir da análise do caso concreto de Sônia Maria de Jesus, empregada doméstica que foi resgatada de um trabalho em condições análogas à escravidão na casa de um desembargador de Florianópolis, Santa Catarina. Utilizou-se para a consecução da presente, a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados indicam uma omissão e falha grave por parte do Judiciário quanto ao uso do Protocolo, reforçando a manutenção das relações de poder no âmbito jurídico frente à população mais vulnerável, que tende a ter seus direitos fundamentais apagados diante de uma flagrante violência institucional. Desse modo, apesar do Protocolo de Julgamento ser uma considerável iniciativa no combate às desigualdades de gênero, fica evidente a necessidade de fiscalização acerca de sua efetiva adoção e cumprimento por parte do Poder Judiciário, de modo a garantir que seus efeitos sejam atingidos. </span></p>Gabryelle Lima VieiraInara Adrielly Medeiros da Silva
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2024-12-262024-12-2691Novos Desafios do Direito Concorrencial
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo visa explicar a forma que o direito concorrencial lida, na atualidade, com os desafios impostos pelos mercados digitais, com todas suas peculiaridades. Para isso, em primeiro plano, é necessário expor as principais características desses mercados sob a ótica concorrencial, com a interação entre os mercados digitais e as teorias do dano como </span><em><span style="font-weight: 400;">leveraging </span></em><span style="font-weight: 400;">e </span><em><span style="font-weight: 400;">self-preferencing</span></em><span style="font-weight: 400;">. Finalmente, é importante entender as diferentes soluções propostas por órgãos regulatórios e legisladores para solucionar os problemas complexos propostos pelos mercados digitais. A presente pesquisa tem caráter exploratório e cunho qualitativo, construindo a partir de método analítico o objeto da pesquisa, qual seja, os desafios recentes do direito concorrencial no âmbito dos mercados digitais. O desenvolvimento deste trabalho empregou tanto uma análise doutrinária de revisão bibliográfica quanto uma análise jurisprudencial de casos de direito concorrencial.</span></p>Gustavo Sperb Martins Costa PintoCatarina Lutz MalconBernardo Mota Brum Komaki de Paula
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2024-12-262024-12-2691O Renascimento de Justiniano pela Escola Bolonhesa (séc. XI-XIII)
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<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo tem como objetivo estudar a Escola Bolonhesa dos Glosadores, explorando seu contexto histórico, as figuras notáveis e a metodologia empregada por esses juristas. Inicialmente, o texto discute o contexto pré-irneriano, ressaltando a evolução do direito desde a “Lei das XII Tábuas” até o “</span><em><span style="font-weight: 400;">Corpus Juris Civilis</span></em><span style="font-weight: 400;">” de Justiniano I. Prossegue-se com a análise da metodologia de figuras notáveis como Irnério, Ugo e Acúrsio, que incluía a leitura analítica e formação de glosas para interpretar e sistematizar o direito romano. A conclusão é que a Escola foi fundamental na padronização e racionalização do direito, influenciando profundamente a estrutura das universidades e o estudo do direito na Europa — e, por extensão, nosso direito brasileiro.</span></p>Giovanna Diniz
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2024-12-262024-12-2691Reflections on the shift in decision-making paradigms in the AI era
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<p style="font-weight: 400;">Este artigo examina as complexidades associadas ao uso de inteligência artificial (“IA”) para fazer julgamentos informados sobre a legalidade de conteúdo gerado por usuários, com foco específico nas potenciais mudanças no paradigma do princípio do safe harbor. No contexto do Estado constitucional, o estudo explora teorias positivistas e não positivistas da racionalidade na tomada de decisões. Utilizando uma abordagem hipotético-dedutiva, o artigo apresenta e analisa hipóteses por meio de argumentos empíricos, analíticos e dogmáticos, contribuindo para o discurso contínuo sobre a integração da IA na tomada de decisões jurídicas. Este artigo apoia duas teses: (1) o discurso jurídico deve incorporar fatores pragmáticos, éticos e morais para aumentar a legitimidade e (2) a validade das decisões jurídicas deve ser avaliada com base em quão bem o processo de tomada de decisão cumpre as condições comunicativas da argumentação. Os sistemas de IA devem navegar entre a tensão dos elementos factuais e a validade das decisões jurídicas, garantindo consistência na tomada de decisões e justificabilidade racional, ao mesmo tempo que fornecem justificativas para os critérios e os fatores de ponderação das decisões. A transparência nas operações de IA permite interpretação e recursos, facilitando tanto a revisão pelos usuários quanto pelo Poder Judiciário. Em situações nas quais as decisões da IA restringem o direito fundamental à liberdade de comunicação, a consideração cuidadosa das consequências torna-se crucial. Os humanos são colocados em uma posição ex post facto dentro do processo de tomada de decisões, destacando a importância das dimensões morais na esfera privada. Equilibrar essas dimensões no discurso público é essencial para evitar que os interesses próprios prejudiquem os princípios democráticos. Ao abordar cuidadosamente as complexidades do impacto da IA na liberdade de comunicação, podemos garantir a preservação de uma sociedade democrática e inclusiva.</p>Giovanni Costa D'Avila
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2024-12-262024-12-2691REFORMA TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SELETIVO E DIREITO ALEMÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">Este estudo tem por objetivo realizar uma análise do novo Imposto Seletivo aprovado pela EC 132 (Reforma Tributária), bem como sugerir medidas para sua regulamentação infraconstitucional. Para isso, pretende-se conceituar seletividade e extrafiscalidade no sistema tributário brasileiro. Ademais, o direito comparado será utilizado a fim de abordar a extrafiscalidade no direito tributário alemão, em especial na forma dos Ökostuern (impostos ecológicos). Por fim, com inspiração no direito alemão e no conceito de ilusão fiscal, serão realizadas três propostas de medidas a serem implementadas para a concretização do novo imposto seletivo enquanto imposto de finalidade extrafiscal por excelência. </span></p>Leonardo Matschulat
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2024-12-262024-12-2691A aparente incompatibilidade entre o princípio da oportunidade e os princípios constitucionais e processuais penais sob a ótica da oportunidade regrada
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<p>O presente trabalho tem como tema o princípio da oportunidade e sua compatibilidade com os princípios constitucionais e processuais penais da igualdade, da separação de poderes, da segurança jurídica, da imunidade à autoacusação e da obrigatoriedade da ação penal, à luz do princípio da oportunidade regrada. Enquanto o princípio da oportunidade consiste na possibilidade de o órgão acusador deliberar sobre promover e prosseguir ou não com a ação penal contra o acusado do cometimento de um ilícito penal, a oportunidade regrada se traduz na possibilidade de renúncia do órgão acusador apenas quando observados determinados requisitos previamente estabelecidos, garantindo, assim, previsibilidade e maior segurança jurídica. Para tanto, inicia-se o presente trabalho com um breve panorama histórico do princípio da oportunidade e sua conceituação. Em seguida, realiza-se a conceituação do princípio da oportunidade e exposição da forma como ocorreu sua implementação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Por fim, analisa-se cada um dos princípios citados e sua compatibilidade com o princípio da oportunidade regrada. Conclui-se que, a partir da aplicação do princípio da oportunidade nos moldes de uma oportunidade regrada, não se vislumbra incompatibilidade ou prejuízo para os princípios constitucionais e processuais penais analisados.</p>Carolina Olerich Prado
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