https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/issue/feedRes Severa Verum Gaudium2025-04-30T23:52:40-03:00Equipe Editorial da RSVGrevistaressevera@gmail.comOpen Journal Systems<p align="center">Bem-vindo ao portal da <em>Res Severa Verum Gaudium</em>, o períodico científico dos estudantes de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Acesse também <a href="http://www.ufrgs.br/ressevera">nosso blog</a>.</p><p align="center">Para submeter artigos, cadastre-se como <em>autor</em> no nosso sistema (<a href="/index.php/resseveraverumgaudium/login">neste link</a>). 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Tanto é que ao manifestar o interesse em conviver em uma entidade familiar o sujeito deve tratar da comunicabilidade, ou não, de seus bens e, caso não mencione ou se enquadre em algumas situações descritas no ordenamento jurídico, o próprio Estado estabelece um regime. Sendo assim, o objetivo deste estudo é discutir a importância da preservação do artigo 1.641, II do Código Civil, especialmente diante do envelhecimento populacional brasileiro. A pesquisa foi realizada utilizando-se o procedimento de revisão bibliográfica em doutrinas, artigos, legislações e jurisprudências atreladas ao tema. Verificando-se, ao final, que a principal função deste é a proteção ao patrimônio da pessoa idosa e a, consequente, materialização de sua dignidade. Protegendo, então, as pessoas de idade avançada, e financeiramente estáveis, de possíveis aproveitadores.</span></p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudiumhttps://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/141471MIOPIA JURÍDICA:2024-11-20T15:30:03-03:00Guilherme Fraga Stumpfstumpfgui@gmail.com<p>O presente artigo tem como objetivo principal compreender qual é o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União com relação à possibilidade de aplicação subsidiária da Lei Geral de Licitações aos contratos regidos pela Lei das Estatais. O estudo teve como escopo a análise de acórdãos do TCU, com o intuito de verificar i) se a Corte de Contas entendia ser possível a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993e, posteriormente, Lei nº 14.133/2021 aos contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016. Para tanto, após uma pesquisa bibliográfica, empreendeu-se uma análise dos acórdãos do Tribunal de Contas da União. Ao final, forma apresentas as conclusões obtidas. </p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudiumhttps://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/141468Comensurando o cosmos2025-02-09T11:47:32-03:00Igor Nascimentoprof.igornascim@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">Com o objetivo de melhor compreender aspectos cosmopolitas do pensamento filosófico e jurídico moderno, o presente texto investiga algumas das teses de Hugo Grotius e de duas de suas principais influências, a saber, a tradição estoica e a obra de Cícero. O fio condutor da investigação é a ideia de </span><em><span style="font-weight: 400;">oikeiosis</span></em><span style="font-weight: 400;">, termo grego que designa o senso de habitação e apropriação do indivíduo consigo mesmo e seu mundo. É explorado como o termo é desenvolvido pelos estoicos e depois retomado, com importantes diferenças, por Cícero e Grotius, destacando de que maneira podemos dizer que este é um cosmopolita, o que permite a sua visão de direito natural fundamentar relações entre diferentes povos.</span></p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudiumhttps://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/143344OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E REALITY SHOWS2025-02-21T19:14:57-03:00Leila Takahashi Hadbaleila.hadba@alumni.usp.br<p>Os <em>reality shows</em> chegaram ao Brasil no início dos anos 2000 e, desde então, sua popularidade e presença na vida dos brasileiros foi constantemente aumentando, de tal sorte que é cada vez mais importante fazer uma análise jurídica dos direitos envolvidos nesse tipo de programa. Para participar de um <em>reality show</em>, os participantes devem autolimitar o exercício de seus direitos da personalidade, tais como direito à privacidade, imagem, integridade física e, por vezes, psíquica. O presente trabalho se propõe a demonstrar que a autolimitação do exercício dos direitos da personalidade é possível, desde que respeitados alguns limites doutrinários. Caso sejam ultrapassados tais limites, verifica-se a caracterização de violação desses direitos, cabendo responsabilização àquele os violou. Além disso, busca-se pontuar o papel das emissoras de televisão em zelar pela proteção dos direitos da personalidade de seus participantes, devendo elas seguir diretrizes de boas práticas para a melhor adequação ao ordenamento jurídico brasileiro</p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudiumhttps://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/138651VIOLÊNCIA DE GÊNERO INSTITUCIONALIZADA: 2024-10-01T08:22:17-03:00Thayane Pereira Angnesthayaneangnes@hotmail.comArilson Jesusarilsonjesusadv@gmail.com<p>O artigo aborda a questão da violência de gênero institucionalizada na unidade socioeducativa do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF). Neste sentido, o estudo busca responder o seguinte questionamento: “de que forma o gênero, enquanto marcador social da diferença, interfere na execução das medidas socioeducativas de internação na unidade feminina de Porto Alegre?”. Emprega-se o método hipotético-dedutivo e análise documental para identificar como o fator gênero atravessa o sistema socioeducativo e permite práticas discriminatórias mediante controle e correção de comportamentos das adolescentes internadas. Defende-se como hipótese principal que as normas e princípios protetivos não impedem a ocorrência de discriminação de gênero contra adolescentes mulheres institucionalizadas, pelo contrário, acredita-se que são acentuadas e naturalizadas. Analisa-se a decisão da 3ª Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Cidade de Porto Alegre–RS, que interditou o CASEF. Por fim, a discussão realizada conclui que as práticas institucionais desta unidade socioeducativa feminina reforçam os estereótipos sociais de gênero sob as adolescentes e violam os direitos humanos das internas por anular a personalidade ao impor-lhes a condição de submissão e subalternidade.</p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudiumhttps://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/141195A AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO TEMA REPETITIVO 1143 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA2024-10-25T13:34:22-03:00Isabela Lacerda Ferreiraisabelalacerdaferreira@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O artigo realiza uma análise crítica acerca da aplicação do princípio da insignificância no contexto do Tema Repetitivo 1143 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de aplicação do princípio nos casos de contrabando de cigarros, desde que a quantidade apreendida não ultrapasse mil maços. A problemática central da pesquisa está na ausência de critérios claros e uniformes para a aplicação da insignificância, especialmente considerando os impactos econômicos e sociais do contrabando de cigarros no Brasil. A estrutura do estudo está organizada em três eixos principais. Primeiramente, aborda-se o conceito e os fundamentos teóricos do princípio da insignificância, com ênfase na tipicidade penal, à luz da doutrina clássica, notadamente os ensinamentos de Claus Roxin. Em seguida, analisa-se a evolução jurisprudencial do princípio, com destaque nos critérios estabelecidos pelo STF e pelo STJ, examinando os parâmetros utilizados para caracterizar a conduta insignificante. Por fim, a terceira seção dedica-se a uma crítica direta ao Tema Repetitivo 1143, evidenciando a limitação dos critérios quantitativos adotados pelo STJ, especialmente em relação à ausência de uma análise qualitativa aprofundada do impacto ao bem jurídico tutelado. Metodologicamente, a pesquisa adota o método dedutivo, com base na revisão bibliográfica e na análise documental de decisões judiciais e textos doutrinários. Conclui-se que a adoção de critérios exclusivamente quantitativos, como no Tema Repetitivo 1143, representa uma abordagem reducionista, que compromete a avaliação material do desvalor da conduta e enfraquece a coerência entre a prática jurisdicional e os fundamentos teóricos que sustentam o princípio da insignificância.</span></p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudiumhttps://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/138976REVERBERAÇÕES CULTURAIS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL REALIZADA NA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS2024-10-16T14:54:14-03:00Romero Assis de Oliveiraromeroassisdeoliveira@gmail.comMarcos Vinicius de Castilho Santosmarcos.castilho@ufrgs.brLucas de Oliveira Melooliveira.melo@ufrgs.br<p><span style="font-weight: 400;">As atualizações legislativas compõem um fenômeno jurídico marcado pelo reencontro da normatividade com a vida comum. Entre fontes e discursos, existem reverberações que, no direito, posicionam a doutrina como autoridade em torno do direito positivo. Este trabalho, assim, tem em vista investigar a presença de reverberações culturais no movimento de atualização do Código Civil, a partir da conferência realizada na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso, serão documentados três discursos ali presentes, com a concomitante avaliação da presença de seus modelos dogmáticos. Em uma análise preliminar, dá-se destaque à defesa de uma evolução da responsabilidade civil, da consideração de vulnerabilidade dos superendividados em contratos civis e ao movimento antirracista. </span></p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudiumhttps://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/147224Sobre o sentido e a referência2025-04-30T23:22:33-03:00Gottlob Fregerevistaressevera@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">A conexão regular entre o símbolo, seu sentido e a sua referência é tal que ao símbolo corresponde um sentido determinado, que por sua vez corresponde a uma referência determinada, enquanto à referência (a um objeto) não é só um símbolo que lhe corresponde. O mesmo sentido tem diferentes expressões em linguagens diferentes, até na mesma linguagem. Certamente, existem exceções para esse comportamento regular. É certo que em um conjunto perfeito de símbolos cada expressão deveria corresponder a um sentido; mas a linguagem comum não satisfaz muitas vezes essa exigência, e devemos já ficar satisfeitos se no mesmo contexto a mesma palavra tiver sempre o mesmo sentido. Talvez se possa conceder que uma expressão, que seja gramaticalmente bem construída e que tenha a função nome próprio, tenha sempre o mesmo sentido. Entretanto, por esse meio não fica estabelecido que ao sentido corresponda também uma referência. A expressão “o corpo celeste mais afastado da Terra” tem um sentido; mas é bastante duvidoso se ela tem também uma referência. A expressão “a série menos convergente” tem um sentido; mas prova-se que ela não tem referência, à medida que se pode encontrar para cada série convergente uma outra que seja ainda convergente. Portanto, mesmo que se apreenda o sentido, não se tem ainda com segurança uma referência.</span></p>2025-04-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Res Severa Verum Gaudium