A APLICAÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NO CASAMENTO CIVIL DE PESSOAS MAIORES DE SETENTA ANOS
INTERVENÇÃO ESTATAL OU DEVER DE CUIDADO?
Resumo
A família estabelece não só uma união de corpos, mas de vida, quer dizer, uma junção das vivências, sentimentos e, principalmente, patrimônio. Tanto é que ao manifestar o interesse em conviver em uma entidade familiar o sujeito deve tratar da comunicabilidade, ou não, de seus bens e, caso não mencione ou se enquadre em algumas situações descritas no ordenamento jurídico, o próprio Estado estabelece um regime. Sendo assim, o objetivo deste estudo é discutir a importância da preservação do artigo 1.641, II do Código Civil, especialmente diante do envelhecimento populacional brasileiro. A pesquisa foi realizada utilizando-se o procedimento de revisão bibliográfica em doutrinas, artigos, legislações e jurisprudências atreladas ao tema. Verificando-se, ao final, que a principal função deste é a proteção ao patrimônio da pessoa idosa e a, consequente, materialização de sua dignidade. Protegendo, então, as pessoas de idade avançada, e financeiramente estáveis, de possíveis aproveitadores.
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