O diálogo institucional com base nos fatos constitucionais

Autores

  • Luiz Guilherme Marinoni

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar a importância do diálogo institucional com base nos fatos constitucionais. Para isso, discute acerca de como a interpretação constitucional tornou-se uma necessidade diante dos desacordos morais que marcam a sociedade contemporânea e sobre como esta não deve se limitar ao judiciário, uma vez que o sentido atribuído à Constituição também diz respeito às funções do Executivo e do Legislativo. Resulta daí uma concepção de controle de constitucionalidade que, não obstante admita a invalidação de decisões legislativas, evita a alienação da autoridade popular. Na sequência, o artigo explica o porque, à despeito do que defendem certos teóricos, a indiferença do controle de constitucionalidade em relação à realidade não sobreviveu ao tempo e denuncia o déficit de deliberação sobre os fatos constitucionais nas cortes contemporâneas. Por fim, faz uma reflexão acerca das razões da corte e do parlamento no diálogo.

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Biografia do Autor

Luiz Guilherme Marinoni

Professor Titular da Universidade Federal do Paraná. Visiting Scholar na Columbia University. Membro Honorário do Presidium da International Association of Procedural Law.

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

GUILHERME MARINONI, L. O diálogo institucional com base nos fatos constitucionais . Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 8, n. 1, 2023. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/137797. Acesso em: 9 maio. 2025.

Edição

Seção

Autores Convidados